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TSE julga nesta semana recurso que pode anular eleição em Bandeirantes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima quinta-feira (29) o julgamento que pode definir o futuro político de Bandeirantes, município de Mato Grosso do Sul. Na pauta está o embargo apresentado pelo prefeito eleito Álvaro Urt (PSDB), que tenta reverter a decisão que cassou seu registro de candidatura e determinou uma nova eleição na cidade.

A decisão anterior foi tomada pelo ministro André Mendonça, relator do caso, que manteve o indeferimento da candidatura e reforçou que cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar questões de elegibilidade. Apesar disso, o ministro Cássio Nunes Marques pediu vistas, adiando o desfecho.

Segundo Mendonça, uma liminar concedida pela Justiça Comum — que liberava a candidatura de Urt — acabou invadindo a competência da Justiça Eleitoral. “A ação declaratória de elegibilidade é atípica e não pode sobrepor-se às atribuições da Justiça Eleitoral”, afirmou o relator.

O ministro também rejeitou o pedido de Celso Abrantes (PSD), segundo colocado no pleito, para assumir a prefeitura, destacando que a legislação determina a realização de uma nova eleição, independentemente da quantidade de votos anulados.

Entenda o caso

Álvaro Urt teve o registro de candidatura cassado em outubro de 2023, após decisão do TSE que acatou recurso do Ministério Público Eleitoral e da coligação adversária. O motivo foi uma condenação da Câmara Municipal de Bandeirantes, que cassou seu mandato anterior com base na operação “Sucata Preciosa”, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

A investigação apurou um esquema de fraude envolvendo notas fiscais frias e pagamentos por serviços de manutenção de veículos que não foram realizados. As irregularidades levaram à abertura de processos por crimes como peculato, fraude em licitação, falsidade ideológica e corrupção.

Álvaro venceu as eleições de 2020, mas não assumiu por conta da inelegibilidade provocada pelo mesmo processo. Em 2024, conseguiu registrar sua candidatura graças a uma liminar concedida pelo STJ, mas que foi posteriormente derrubada pelo ministro André Mendonça, do TSE.

O relator reforçou que a análise da elegibilidade deve considerar a situação do candidato na data da eleição, e não decisões judiciais posteriores. “Não verifico plausibilidade jurídica no pedido”, destacou.

Próximos passos

O julgamento do embargo será decisivo para o futuro político de Bandeirantes. Caso o TSE mantenha a decisão, o município deverá realizar, pela segunda vez consecutiva, uma nova eleição. Até lá, o cenário permanece indefinido, com a cidade à espera de um desfecho judicial.