Transportadoras poderão ter que fixar turnos para entregas de encomendas em MS
Um dos grandes transtornos para quem faz compras onlines é, sem dúvida, o momento da entrega no local de destino. Os consumidores precisam ficar acompanhando o andamento do objeto e ir se programando para estarem ou ter alguém em casa no dia previsto para o recebimento.
Entretanto, muitas vezes essa tática não dá certo por conta dos compromissos e da falta de um horário específico em que o entregador deixará o pacote. Buscando dar uma garantia para o consumidor, um Projeto de Lei começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta terça-feira (08), estipulando turnos para as entregas.
A matéria (PL 79/2025) obriga o fornecedor de bens e serviços e empresa transportadora que realizam entregas a fixar data e turno para a entrega. No ato da contratação, deverá ser estipulada pelos fornecedores datas e turnos (matutinos, vespertino e noturno), que compreendem os períodos das 7h ao meio-dia; meio-dia às 18h; e 18h as 23h.
A proposta ainda cita que, no ato de finalização da contratação, o fornecedor entregará ao consumidor um documento contendo nome, endereço e telefone da empresa responsável pela entrega, descrição do produto, data e turno em que o produto deverá ser entregue e endereço de destino.
Além disso, o PL determina que a transportadora, ao receber o bem, deverá previamente entrar em contato com o consumidor para fixar data e turno para realização da entrega. Na justificativa, consta que a proposta visa adequar o que foi disciplinado na Lei 3.903/2010, sobre da efetiva entrega do produto ou prestação do serviço contratado.
“Para evitar que o consumidor seja submetido à exclusiva vontade do fornecedor e do transportador, pois a ausência de obrigatoriedade de marcação de data e hora para a entrega de mercadorias ou prestação de serviços foi suplantada com a Lei 3.129/2005”, cita o deputado estadual Paulo Duarte (PSB), autor da proposta.