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TJMS realiza descarte ecológico de 10 mil processos físicos

Na manhã desta quinta-feira, dia 7 de julho, o Departamento de Pesquisa e Documentação, vinculado à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça de MS, realizou o descarte ecológico de cerca de 10 mil processos físicos.

Entre os processos descartados estavam autos da comarca de Dourados e de segunda instância, além de processos administrativos. Grande parcela passou pelo mutirão de classificação dos processos do arquivo geral e judicial, cuja primeira etapa, finalizada em fevereiro deste ano, analisou 217 mil autos.

Ao longo do mutirão foram identificados processos de guarda definitiva, com valor histórico e que, por motivos específicos, ainda devem ser mantidos no formato físico. O restante pôde ser encaminhado para o descarte, o qual teve apenas sua primeira parcela feita no dia de hoje.

O procedimento segue as regras dispostas na Portaria nº 2.177/2021, que dispõe exatamente sobre o descarte de processos físicos do arquivo geral e judicial centralizado do Tribunal de Justiça de MS.

De acordo com a norma, antes da eliminação foram digitalizadas, a fim de manter-se registro digital de dados e das informações processuais no SAJ, as peças dos processos: petição inicial; sentenças; decisões de julgamento parcial de mérito; decisões terminativas; acórdãos; decisões monocráticas; e certidões de trânsito em julgado.

Foi também publicado edital no Diário da Justiça, com prazo de 45 dias, para que partes interessadas requeressem eventuais cópias, desentranhamento de peças, documentos, ou até mesmo a requisição integral do processo, tudo para lhes evitar prejuízos. Foram cerca de quatro toneladas de papel levadas por um caminhão até um centro de descarte ecológico.

No local, os processos passaram por um triturador e foram compactados em fardos para posterior reciclagem. Importante ressaltar que páginas contendo dados sensíveis e sigilosos foram trituradas no próprio TJMS antes de seguirem para o descarte, dando mais segurança ao procedimento e respeitando-se assim as diretrizes impostas pela Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Segundo contrato firmado, a empresa que realizou o descarte e ficou com o material reciclável pagará ao TJMS por quilo do papel adquirido. O valor arrecadado será repassado a entidade beneficente interessada, mediante convênio.

Com esse trabalho, gera-se economia para os cofres públicos, principalmente com a extinção dos contratos de locação de barracões para a guarda dos feitos, além de se auxiliar na preservação do meio ambiente.

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