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TJMS derruba liminar que previa audiência de conciliação entre Governo e Prefeituras

O desembargador Sérgio Fernandes Martins, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), derrubou, no início da noite desta sexta-feira (18), a liminar que previa a realização de uma audiência para tentativa de conciliação entre a prefeitura de Campo Grande e o Governo do Estado, a respeito das medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19 na capital.

Em caráter liminar, o desembargador Alexandre Bastos havia marcado para o próximo dia 22 (terça-feira) a audiência de conciliação. O magistrado deu ainda o prazo de 30 dias, a contar da data da notificação, para que os prefeitos apresentem informações sobre os decretos feitos por eles.

Entre as seis justificativas citadas pelo desembargador Sérgio Martins para derrubar a liminar, está a de que a audiência seria realizada a apenas dois dias do término da vigência do decreto estadual com medidas mais restritivas. Martins ainda discorre que houve uma audiência de teor igual três dias antes da liminar e que nada foi resolvido na ocasião, sendo desnecessária uma nova tentativa.

Por fim, o desembargador decidiu revogar a liminar e, “por consequência, a realização da audiência de tentativa de conciliação agendada para o dia 22 próximo futuro, sem prejuízo da possibilidade de agendamento de nova data, se assim se fizer necessário, e se o judiciário, a despeito de não ser a sua função, puder de algum modo auxiliar na solução do combate ao grave problema da pandemia que assola e assombra o mundo”.

Restrições X flexibilizações

As ações foram impetradas após tentativa de conciliação entre municípios e estados. O MPMS entende que o decreto estadual, que coloca 43 municípios em situação crítica para a Covid, deve ser respeitado.

Nesses 43 municípios, somente serviços essenciais deveriam funcionar. No entanto, 18 pediram ao estado liberalidades. Somente um, Dourados, foi autorizado. No entanto, Campo Grande, Ponta Porã, Deodápolis, Três Lagoas, Alcinópolis e Fátima do Sul, publicaram decretos com flexibilizações das medidas.

O advogado André Borges comenta. “A primeira observação que deve ser feita é que os entes públicos, estado e município, devem buscar uma conciliação, como aliás, tem sido feita, por iniciativa louvável, do Ministério Público. Mas, se as partes envolvidas não chegarem a um consenso, o Supremo Tribunal Federal tem várias decisões recentes dizendo que, nessa situação, prevalece o decreto estadual”.

*Por G1 MS

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