STF suspende nomeação de Alexandre Ramagem para direção da PF
A nomeação de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para chefiar a Polícia Federal foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é em carácter de liminar e foi despachada nesta quarta-feira (29) atendendo a um pedido do PDT.
“Tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas sim exercer, nos termos do artigo 144, §1o, VI da Constituição Federal, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas, demonstram, em sede de cognição inicial, estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada”, segue a decisão.
Conforme o ministro, a função do poder Judiciário é impedir atos “incompatíveis” com a Constituição e que nomeações para cargos públicos devem respeitar os princípios da moralidade, impessoalidade e interesse público. “Logicamente, não cabe ao poder Judiciário moldar subjetivamente a administração pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a administração pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos” completou Moraes.