DestaquesGeral

STF impede uso de depósitos judiciais pelo Governo de MS

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desta sexta-feira (8), julgou inconstitucional Lei Complementar que autorizava o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul de utilizar recursos provenientes dos depósitos recursais de particulares.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 6.263) foi proposta pelo Conselho Federal, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

Seguindo o Relator Ministro Alexandre de Moraes, o Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado no ano passado.

Para o Presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche, a referida ação “reforça o compromisso que a Seccional tem com a advocacia e com a sociedade, agindo sempre em seu nome para preservar os direitos e garantir que a justiça seja feita, acima de tudo, com segurança e equilíbrio, dando a cada um o que seu”.

O Procurador Constitucional e ex-Presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho também vê a decisão como uma importante vitória para a sociedade. “Os depósitos judiciais servem para garantir o cumprimento de decisões da justiça e não podem ser utilizados para pagamento de despesas ordinárias do Executivo. Respeitou-se o sagrado direito de propriedade. A OAB cumpre seu papel de voz constitucional do cidadão”.

Breve histórico

Em outubro do ano passado, a Seccional de Mato Grosso do Sul tomou conhecimento de proposta que estabelecia várias mudanças no texto da Lei Complementar 201/2015. Dentre elas, o uso da reserva de depósitos judiciais para pagar dívidas públicas.

A OAB/MS ingressou com Pedido de Providências contra o Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), perante o Conselho Nacional de Justiça, a fim de que este não disponibilizasse os recursos provenientes dos Depósitos Recursais de particulares ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

O CNJ deferiu, no dia 6 de novembro, medida liminar para determinar ao Presidente do TJMS que não celebrasse termo de compromisso ou termo de acordo com base na legislação estadual e que envolvesse depósitos judiciais de processos em que o Estado não era parte e/ou implique redução do percentual do fundo de reserva (conforme exigido pela LC 151/15) até o julgamento definitivo do presente pedido de providências.

Ainda em novembro, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 6.263), proposta pelo Conselho Federal e solicitou a Assembleia Legislativa informações acerca da utilização de depósitos judiciais pelo Governo do Estado. O julgamento da Corte pela inconstitucionalidade veio nesta sexta-feira.

A decisão vai ao encontro do compromisso da OAB, com o restabelecimento da Ordem Jurídica Constitucional nos termos do Art. 133 da Carta Magna Brasileira e do Art. 44 do Estatuto da Advocacia.

Deixe um comentário