STF confirma legalidade da punição aos motoristas que recusarem teste do bafômetro
Após a polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. O julgamento do caso foi concretizado nesta quinta-feira (19) com o voto dos demais ministros; ontem (18) o presidente da Corte, Luiz Fux, abriu a votação com parecer favorável. Ao todo, mais de mil processos aguardavam por essa decisão, que deverá ser seguida agora pelos demais tribunais brasileiros.
O caso teve como base o recurso do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.
Pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste do bafômetro está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
Ao memo tempo, também foi analisado dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.
Em relação a essas duas ações, os ministros entenderam que a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal (neste caso por 10 votos a 1) e que também não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito, como o que prevê tolerância zero ao volante (neste, por unanimidade).
No voto, Fux entendeu que a aplicação das sanções não viola o princípio constitucional que impede a autoincriminação por tratar-se de punições administrativas.
Além disso, o presidente do STF argumentou que estudos científicos demonstram que não há nível seguro de alcoolemia na condução de veículos e que todo condutor que dirige após a ingestão de álcool deixa de ser considerado um motorista responsável. “A imposição de sanções administrativas ao motorista que se recusa à realização dos testes constitui o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva”, afirmou.
Votos dos ministros
- André Mendonça: acompanhou o relator. “A restrição que é trazida pela lei atende um valor importante da nossa Constituição, que é a preservação da vida e a cidadania plena.”
- Nunes Marques: também entendeu que não há inconstitucionalidade em punir a recusa ao bafômetro, mas discordou em relação à proibição da venda de bebidas nas estradas. “A proibição vai atingir apenas pequenos comércios, como se não houvesse consumo de álcool nas áreas urbanas.”
- Alexandre de Moraes: acompanhou o relator. “Isso justifica o tratamento mais enérgico por parte do Brasil”, afirmou o ministro, que citou que, apenas no ano passado, foram 360 mil mortes derivadas de acidentes de trânsito atribuídas a álcool.
- Luiz Edson Fachin: acompanhou o relator. “Foi legítima e constitucional a escolha do legislador, não havendo afronta ao princípio da autoincriminação.”
- Luís Roberto Barroso: acompanhou o relator. “O melhor resultado que se pode esperar do direito punitivo é fazer com que as pessoas não cometam delitos. E a Lei Seca conseguiu mudar uma cultura e que até glamurizar a direção embriagada.”
- Cármen Lúcia: acompanhou o relator. Reforçou que a lei foi uma resposta eficiente para as mortes no trânsito, “porque a liberdade foi levada em consideração, mas a vida também”.
- Rosa Weber: acompanhou o relator.
- Dias Toffoli: acompanhou o relator. “São políticas que salvam milhares de vidas”, disse.
- Ricardo Lewandowski: acompanhou o relator.
- Gilmar Mendes: acompanhou o relator. “Estamos diante de uma sanção de natureza administrativa. Acompanho inteiramente”, afirmou.