Sancionado crédito para pequena empresa na pandemia
A partir de agora micro e pequenas empresas têm direito a linha de crédito especial durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei 13.999/20, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19), cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A matéria tem o objetivo de ajudar os empreendedores a lidar com os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus. O dinheiro poderá ser usado para para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras.
A expectativa é que sejam liberados R$ 15,9 bilhões em créditos. O valor do empréstimo para uma empresa é de até 30% da sua receita bruta anual em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
Parte do projeto foi aproveitado da medida provisória 944, editada pelo governo para conceder crédito às empresas com o objetivo de ajudar no pagamento de salários e preservar empregos.
Ao sancionar a lei, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo, alegando “risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.
Também foi vetada a prorrogação de 180 dias dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso, que vão decidir entre manter ou derrubar. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.
Tramitação no Senado
No Senado, o texto principal recebeu 74 votos favoráveis e uma abstenção. O autor do projeto original foi o senador Jorginho Mello (PL-SC) e Kátia Abreu (PP-TO) a relatora.
“É uma matéria que vai atender 20 milhões de empregos. Nós temos 6,5 milhões de microempresas e 900 mil de pequeno porte que não foram atendidas até agora. Depois dessa tragédia queremos que o Programa permaneça. Por agora, vamos atender a emergência, apagar o fogo que chegou”, destacou Jorginho.
Em seu relatório, Kátia Abreu acatou seis das 26 emendas apresentadas ao projeto. Entre elas, a do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para que o prazo de carência se inicie somente após o fim do estado de calamidade pública.
Também foram atendidas as sugestões dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jaques Wagner (PT-BA), para garantir a manutenção dos empregos; e os pedidos de Eduardo Braga (MDB-AM), Fernando Bezerra (MDB-PE) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), para ampliar as opções de instituições financeiras na operação do crédito.
“De 2007 a 2019, um período de 12 anos, as micro e pequenas empresas geraram 12,5 milhões de empregos. Enquanto as medias e grandes, infelizmente, reduziram os empregos em 1,5 milhão. Então, o que nós estamos fazendo aqui hoje é justiça a 99% das empresas do país, as que empregam 50% das pessoas. Especialmente os franqueados: enquanto o Brasil cresceu 1%, o setor cresceu quase 4%”, ressaltou Kátia Abreu.
Regras do Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado pelo presidente nesta terça, é destinado a:
- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
- Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.
A empresa que optar pelo crédito vai ter que manter o número de empregados por até 60 dias após o pagamento da última parcela.