Sancionada a lei que traz novas regras para o Proinc em Campo Grande
A prefeita de Campo Grande Adriane Lopes sancionou o projeto de lei n. 10.770, aprovado pela Câmara Municipal, que promove adequações , reforça a transparência , preserva e amplia direito dos beneficiários do Programa de Inclusão Profissional (Proinc). O texto está publicado na edição desta quinta-feira do Diogrande.
O projeto foi referendado pela Câmara, incorporando ao texto as três emendas aprovadas pelos vereadores.
O Legislativo aumentou de 13% para 15% do quadro de servidores concursados ativos o teto de vagas e reduziu de 36 para 24 meses o prazo de contratação. Atualmente a Prefeitura tem 17.400 funcionários concursados em atividade, com isto, o quadro de beneficiários do Proinc não poderá ultrapassar 2.610 beneficiários.
Também foi instituída uma lista de transparência de inscritos o que tornará mais ágil o processo de reposição das vagas abertas por desistência ou término do contrato de quem participa do programa.
A nova legislação do Proinc traz alguns aperfeiçoamentos, incluindo aí a destinação de cotas para pessoas com deficiência e autistas, transforma em lei procedimentos que já vêm sendo adotados, como a publicação no portal da Transparência, de todo o processo de inscrição, cadastramento e onde cada participante está trabalhando em qual função desempenha. Serão encaminhados relatórios semestrais à Câmara Municipal com estas informações.
Avanços
A nova lei preserva a destinação de 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica encaminhadas pela Casa da Mulher Brasileira e garante 3% para pessoas com deficiência; 3% representam a cota de quem tenha transtorno com espectro autista e aumentou de 2% para 3% o número de vagas para egressos do sistema penitenciário.
Os beneficiários deverão apresentar semestralmente certificados de participação de cursos com no mínimo 40 horas/aula.
Continuam garantidos direitos como ao de férias, 15 dias de descanso remunerado a cada 6 meses de trabalho; 13º salário e verba indenizatória equivalente a 8% do salário equivalente ao período de permanência no programa. A licença maternidade passa de 120 para 180 dias.
Quem trabalha como Proinc recebe um salário mínimo.
Desde o último dia 15, a Secretaria Municipal de Assistência Social está recadastrando todos os participantes. Só serão mantidos, quem tiver renda per capta familiar de até 1/2 salário mínimo, for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e estiver morando há pelo menos um ano em Campo Grande. Pela legislação em vigor, os candidatos prestavam informações sobre seu perfil socioeconômico em caráter declaratório.
“Nosso objetivo é aperfeiçoar o programa, uma ferramenta importante da política de assistência e de inclusão social. Com as adequações que estamos promovendo, se consolidará como política pública”, justifica a prefeita Adriane Lopes.