Revoga MS torna Estado mais eficiente e seguro com o anulação de 8.671 normas jurídicas
O Programa Revoga MS – que tem por objetivo melhorar o ambiente normativo, por meio da revisão do estoque de normas vigentes, simplificando e facilitando o acesso aos serviços públicos, e da fixação de um manual que aprimore o processo de formação das novas normas – , iniciou em novembro de 2020 e já alcançou resultados eficazes no que se refere as normativas vigentes em Mato Grosso do Sul, desde de 1979. Dividido em quatro etapas, os trabalhos realizados nas três primeiras, já somam 8.671 decretos regovados, dos 11.707 analisados.
Através dessa revogação em massa de decretos normativos em desuso ou superados por outras normas, o projeto avançará, ainda, para um segundo momento, quando se buscará a revisão dos atos normativos que irão continuar no sistema jurídico. E, por fim, caminhará para a fixação de um Código de Ética Normativa (a ideia é se ter um padrão para a propositura de novas normas) e, ainda, para a revisão do estoque de leis. “O nosso objetivo no âmbito do Projeto REVOGA-MS é melhorar o ambiente normativo, revisando o estoque de normas vigentes, de forma a simplificar e facilitar o acesso aos serviços públicos, e estabelecendo rotina que aprimore o processo de formação das novas normas”, frisou Ana Carolina Ali Garcia, Procuradora do Estado e Consultora Legislativa, que detalha o programa nesta entrevista:
Quando iniciou o Programa e como ele se desenvolveu até aqui?
O ‘Revoga MS’ foi desenhado no âmbito da Consultoria Legislativa do Estado (Conleg) e teve início em novembro de 2020, já tendo avançado, até a presente data, em três etapas das quatro etapas que o constituem. Em fevereiro deste ano, o governador oficializou a criação da comissão do programa, sob a nossa coordenação e com membros que compõem os quadros da Conleg. Para alcançar os resultados esperados, existe uma atuação efetiva dos representantes de cada órgão do Estado (secretarias, autarquias e fundações) e, devido a esta participação durante todo o processo (análise e aprovação do material), é que o Revoga MS tem atingido suas metas.
Quantos Decretos serão analisados ao todo?
Ao todo, serão analisados no período de 1979 a 2020 o total de 14.178 decretos estaduais em vigor desde a criação de Mato Grosso do Sul. O trabalho foi segmentado em quatro etapas, cada uma delas avaliando uma década de normativos. Na data de hoje, 22 de dezembro de 2021, o governador Reinaldo Azambuja assinou o decreto que contempla a revogação dos normativos da terceira etapa (até 2010).
Quais os resultados alcançados?
Os resultados apresentados na 1ª fase – que corresponde aos normativos dos anos de 1979 a 1989 – pela equipe técnica da Conleg juntamente com o Grupo de Trabalho das secretarias estaduais, somam 5.347 decretos analisados e 4.433 revogados. A primeira entrega ocorreu em maio de 2021.
Em seguida, iniciou-se a 2ª fase (normativos de 1990 a 2000), no bojo da qual se analisaram 4.241 decretos, resultado na revogação de 3.331. A conclusão foi apresentada em agosto deste ano. Já os trabalhos da 3ª fase, entregues na data de 22 de dezembro de 2021, correspondem ao período de 2001 a 2010, sendo analisados 2.119 decretos e revogados 907.
Qual a estatística de decretos revogados até esta 3ª fase?
Do total de decretos normativos vigentes, 1979 a 2010 (11.707), foram revogados 8.671, o que corresponde à revogação de, aproximadamente, 74% dos normativos, mantendo-se 26%.
Qual o impacto disso para a sociedade, para o serviço público?
Quanto mais clareza tivermos sobre qual norma que incide e regula determina situação, qual norma deve ser aplicada ao caso concreto, sem sobreposição de regras e sem a permanência de outras já superadas ou em desuso, com certeza mais facilidade, agilidade e maior segurança jurídica terão o gestor, o cidadão, o servidor e aquele que julga e tem que aplicar uma norma a um caso concreto.
Inclusive, essa revisão normativa proposta no âmbito do REVOGA MS alcança as ações não só do Executivo, dos representantes do setor produtivo, da iniciativa privada em geral, mas, até, de outros Poderes, como o próprio Judiciário, que necessita analisar e entender as leis e decretos vigentes para decidir.
Com esse Programa se busca um Estado mais ágil, mais leve e com maior capacidade de entregar políticas públicas e serviços públicos.
Como os cidadãos em geral podem acompanhar a edição dos decretos ou leis e, até, se manifestar quanto a sua superação?
A Conleg divulgou partir de maio deste ano o novo site da Consultoria Legislativa (www.conleg.ms.gov.br). Nele o cidadão pode acompanhar todos os decretos e leis vigentes, bem como os projetos de lei de autoria do Poder Executivo, além de ter acesso a assuntos de cunho normativo de caráter estadual ou federal, cujo conteúdo possa repercutir na vida do sul-mato-grossense. É mais uma ferramenta de transparência e acesso à informação ao alcance do cidadão, capaz de ofertar conhecimento e de fomentar a pluralização do debate, a qual é sempre muito bem-vinda.
Há uma cultura relacionada a se legislar em excesso no país?
Há uma cultura de legislar, muitas vezes sem analisar o impacto da nova regra sobre outras já vigentes, sobre o mercado, etc. Assim, ao invés de atender ao fim proposto, isso burocratiza e trava o desenvolvimento de muitas atividades e gera insegurança. Acho que é preciso conscientizar os cidadãos e as autoridades. É possível, em muitas situações, alcançar o objetivo sem a necessidade de edição de nova norma, mas, apenas, mediante a implementação de ferramentas de controle da execução daquelas normas já existentes e de mecanismos transparência e divulgação da informação. Eu acredito, muito, que temos evoluído enquanto sociedade e no exercício de nossas funções públicas e que as normas têm uma contribuição enorme e positiva para a maioria dos aspectos de nossas vidas.