Refis começa em novembro e garante até 90% de desconto para contribuintes em débito com a Prefeitura
Os contribuintes com débitos com o Município de Campo Grande poderão renegociar suas dívidas com o desconto de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multa.
O Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também conhecido como Refis, vai oferecer descontos para pagamento de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
O benefício será concedido pela prefeitura para adesão no prazo de 14 de novembro até o dia 20 de dezembro deste ano.
Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%; já o parcelamento em até seis meses terá a remissão de até 70%. Para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 40%.
O Projeto de Lei n.473 foi aprovado pela Câmara, sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicado na edição n. 6.808 do Diogrande desta quarta-feira (26).
A secretária municipal de Finanças e Planejamento, Márcia Hokama, explica que o Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura como o ISS, ITBI, Taxas e Contribuições, mas principalmente o IPTU. Segundo ela, as cartas com os boletos serão enviadas aos contribuintes com débitos a partir de 9 de novembro.
“O Refis é destinado à regularização fiscal de empresas e imóveis que se encontram em débito com a Fazenda Municipal, relativos a impostos, taxas e contribuições não recolhidas ou recolhidas indevidamente. É através deste programa que o contribuinte poderá deixar a empresa regularizada a fim de participar de eventuais licitações, pois faz parte dessa prestação de serviços, necessário que a empresa esteja com seus débitos em dia com o Fisco, comprar e vender imóveis, fazer transações em quaisquer instituições bancárias, facilitando o crédito da mesma”, explicou Marcia Hokama.
Ainda de acordo com a secretária de Finanças, serão enviadas aproximadamente 220 mil correspondências com os carnês e a estimativa é arrecadar cerca de R$ 40 milhões. “É de suma importância que os contribuintes regularizem seus débitos, pois não há previsão de outro Refis, como estava acontecendo”, acrescentou Márcia Hokama.
A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderá ser feita pelo teleatendimento da Sefin, através do endereço eletrônico (http://www.refis.campogrande.ms.gov.br), telefone, WhatsApp e e-mail, além de ir pessoalmente até a Central de Atendimento ao Cidadão, das 08h00 às 16h00. Já o pagamento poderá ser efetuado em agências bancárias e na própria Central.
Os débitos abrangidos por este PPI poderão ser regularizados até o dia 20/12/2020, nas seguintes formas:
I – débitos de natureza imobiliária:
a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
b) parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
c) parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
II – débitos de natureza econômica:
a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas;
b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem Reais);
c) de 7 a 12 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos Reais;
d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1 mil (um mil Reais);
e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta Reais);
f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais);
g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil (dois mil Reais);
h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2,5 mil (dois mil e quinhentos Reais);
i) de 61 a 72 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 3,5 mil (três mil e quinhentos Reais);
j) de 73 a 84 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 5 mil (cinco mil Reais);
k) de 85 a 96 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 7,5 mil (sete mil e quinhentos Reais);
l) de 97 a 120 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 10 mil (dez mil Reais);
Serviço – Refis
Central de Atendimento ao Cidadão – Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro
Telefone para negociações: 67 4042-1320
WhatsApp: 67 98478-8873 ou 67 98471-0487