Que tal ser um mesário voluntário no dia da eleição? Conheça os benefícios
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) já está com as inscrições abertas para quem deseja atuar como mesário no dia da eleção deste ano, marcado para 02 de outubro. Clique aqui para fazer sua inscrição!
O programa Mesário Voluntário foi criado com o objetivo de incentivar a adesão da população a serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos.
Apesar de trabalhar no dia da eleição, o mesário (voluntário ou convocado) tem direito a dois dias de folga no trabalho e também recebe a vantagem do desempate em concursos públicos.
De acordo com o TRE/MS, os interessados precisam ser qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição. O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro e, caso haja segundo turno, a data será no dia 30 do mesmo mês.
Caso haja necessidade, o Tribunal faz a convocação dos mesários. O chamado será realizado entre os dias 5 de julho e 3 de agosto. Além disso, também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação. Todo eleitor acima de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá ser convocado.
Nas eleições de 2020, o TRE/MS chamou entre convocados e voluntários 24.466 pessoas para trabalharem como mesários, sendo que 50,5% (12.344) foram voluntários e 49,5% (12.122) convocados.
Saiba quem pode ser Mesário
- Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
Quem não pode ser mesário
- os eleitores menores de 18 anos;
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Vantagens de ser Mesário
- 2 (dois) dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral;
- Auxílio-alimentação no dia da eleição;
- Certidão a serviço da Justiça Eleitoral;
- Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos;
- Aos universitários das faculdades conveniadas , reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições.
- Isenção de pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos públicos estaduais, realizados no Estado de Mato Grosso do Sul, nos temos da Lei Estadual nº 5.386, de 30 de agosto de 2019.