Quadrilha de MS que atuava na pirataria online tinha lucro de 150 mil dólares por mês
Alvos de uma operação policial na manhã desta quinta-feira (08) em Campo Grande e mais nove estados do País, os líderes de uma quadrilha que atuava no ramo da pirataria online chegavam a faturar incríveis 150 mil dólares por mês de lucro com a venda e distribuição de filmes e jogos ilegais. A informação consta no relatório produzido pela equipe da cilberlab do Ministério Público Estadual (MPMS).
Ainda conforme o relatório, em Mato Grosso do Sul estariam os principais administradores da quadrilha, que são especializados em violação e disponibilização de conteúdo sem autorizações dos titulares de direito, distribuídos entre produtores, criadores, diretores e demais detentores de direitos autorais. Ao todo, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em Campo Grande.
Segundo a delegada Ana Cláudia Medina, titular do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco) de Campo Grande, os policiais estiveram em imóveis da cidade e apreenderam computadores e materiais de informática.
A ação também foi deflagrada no Reino Unido e nos Estados Unidos, totalizando 11 mandados e o bloqueio de 334 sites e de 94 aplicativos de streaming ilegal de conteúdo. Eles capturavam o sinal de canais de televisão fechada e cobravam para repassá-lo para assinantes do serviço de pirataria.
Além dos planos de assinatura e a venda por aluguel dos filmes, a quadrilha também lucrava com a publicidade de seus sites e aplicativos. No Brasil, o lucro apontado pela rede criminosa fica na média de R$ 9,7 milhões de reais ao ano.
Batizada de Operação 4040, em referência ao código de resposta do protocolo HTTP para indicar que a página não foi encontrada ou está indisponível, a ação policial também tornou indisponíveis os acessos aos sites administrados pelos investigados.
O principal crime investigado é a violação de direito autoral. A pena é de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa para quem distribui o conteúdo para obter lucro. Já quem consome pode ser condenado a detenção, de três meses a um ano, ou multa.