Prorrogadas até dia 18 inscrições do processo seletivo de juízes leigos
Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 11 de novembro, uma retificação ao Edital n. 1, de 7 de outubro de 2021, segundo a qual ficam prorrogadas as inscrições do processo seletivo simplificado unificado para juiz leigo até as 16 horas do dia 18 de novembro, com o pagamento da taxa neste mesmo dia. A inscrição deverá ser realizada somente via internet, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, no link correspondente a este processo seletivo público.
Sob a coordenação do presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de MS, Des. Alexandre Bastos, o processo seletivo conta com 24 vagas e possui validade de dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período. O certame tem o objetivo de selecionar candidatos para ocupar as funções de juiz leigo, assim compreendido como os auxiliares da justiça com exercício de função de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário com a Administração, nos termos do art. 3º da Lei Estadual n. 1.332/92, remunerados por abono variável e de cunho meramente indenizatório.
De acordo com a retificação publicada no Diário da Justiça, o candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do processo seletivo público até, no máximo, as 20 horas do último dia de inscrição, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico do Instituto Consulplan.
O candidato com deficiência deverá enviar até as 16 horas do dia 18 de novembro (horário local), via upload, por meio de campo específico do link de inscrição, imagens legíveis do laudo médico a que se refere o edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
O(A) candidato(a) transgênero que desejar ser tratado(a) pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar tratamento pelo e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br até as 16 horas do dia 18 de novembro.
Será solicitado o preenchimento e envio de requerimento que será fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do candidato, por meio do mesmo e-mail.
A documentação citada no edital deverá ser enviada de forma legível até as 16 horas do dia 18 de novembro, via upload, por meio campo específico do link de inscrição. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do TJMS / Instituto Consulplan.
Saiba mais – Dentro do âmbito dos juizados especiais, ao juiz leigo cabe dirigir a fase conciliatória e instrutória como terceiro facilitador com posição mais ativa, porém neutra e imparcial em relação ao conflito, sob a supervisão de um juiz togado. Caso a autocomposição do litígio reste infrutífera, o juiz leigo presidirá a audiência de instrução e julgamento e elaborará o projeto de sentença, o qual será submetido à homologação do Juiz togado, resolvendo, assim, a lide. Assim, a atuação do Juiz Leigo é imprescindível para a tramitação dos processos no Juizado Especial.
A seleção dos novos juízes leigos compreenderá a prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e a avaliação de títulos, de caráter classificatório. Ambas serão aplicadas nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas.
As provas objetivas e discursiva serão realizadas na mesma data, dia 5 de dezembro, e serão aplicadas no turno da tarde, a partir das 13 horas (horário local), com duração de 5h30 (cinco horas e trinta minutos), sendo de 12h30 às 14h30 realização da prova discursiva; e de 14h45 às 18h15 realização da prova objetiva.
A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 60 questões objetivas de múltipla escolha, sendo 40 questões de Conhecimentos Básicos e 20 questões de Legislação Específica. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.
A prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório, e consistirá na elaboração de 1 (um) projeto de sentença.
São requisitos para o exercício da função de juiz leigo, sem prejuízo de outros estabelecidos pelo Tribunal: ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos; estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; possuir mais de 2 (dois) anos de experiência jurídica; não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática de nepotismo, nos termos da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de outubro de 2005; não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa; não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal; não ter sofrido condenação cível em âmbito estadual e federal, nem praticado ato desabonador no exercício da advocacia, que enseje penalidades disciplinares, da atividade pública ou privada ou de cargo público; não ser servidor do Poder Judiciário, concursado, celetista ou comissionado, exceto se exercer a função não remunerada e houver comprovada compatibilidade de horários; não exercer função na administração da justiça criminal comum ou especial, estadual ou federal para os casos de juiz leigo designado a atuar no âmbito do Juizado Especial Criminal.
Cabe ao juiz leigo dirigir o processo, apreciando os pedidos de produção de provas e determinando a realização de outras que entenda necessárias; presidir audiências de conciliação, instrução e julgamento ou una buscando sempre a composição amigável do litígio; proferir decisão que reputar mais justa e equânime, a ser homologada pelo juiz togado.
Os candidatos aprovados formarão o banco reserva para atuação, preferencialmente presencial ou excepcionalmente na forma remota, podendo ser designados pelo prazo de 4 (quatro) anos, permitida a recondução uma única vez, nos termos da Instrução Normativa nº 35/2017.
Os valores das gratificações por serviços prestados, sem vínculo empregatício, pelos juízes leigos, são regulados pela Resolução nº 564/2010, e suas alterações. A gratificação dos auxiliares de justiça não poderá ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Resolução nº 254/2021, e suas alterações, qual seja, atualmente, R$ 12.104,02 (doze mil cento e quatro reais e dois centavos) para a função de juiz leigo.
Outras informações podem ser obtidas pelo edital do concurso publicado no site do Instituto Consulplan, www.institutoconsulplan.org.br. Em caso de dúvidas, é possível contatar o organizador por e-mail (atendimento@institutoconsulplan.org.br) ou pelo telefone 0800 283 4628.