Projeto de Rose Modesto susta reajuste da tarifa de energia
A Deputada Federal Rose Modesto (PSDB/MS) apresentou hoje (08/04) na Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto Legislativo que susta a decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de reajustar em 6,9% a tarifa de energia elétrica cobrada de cerca de um milhão de consumidores da Energisa MS (EMS).
A diretoria da Agência decidiu pelo percentual em reunião na noite de anteontem.
Nessa reunião, os diretores da Agência aprovaram o texto apresentado pelo relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, que analisou os custos operacionais e financeiros da Energisa entre abril de 2019 e abril deste ano para definir o novo valor da tarifa, que passa a ser a sétima mais alta do país.
Desta forma, segundo a Aneel, a tarifa convencional ficou em R$ 0,645 por quilowatt/hora.
A parlamentar argumenta que em virtude da pandemia do coronavírus não é o momento de elevar a tarifa de energia elétrica que será cobrada dos consumidores, mesmo com a sua aplicação a partir de julho deste ano uma vez que a crise econômica e a queda de renda da população deve durar um tempo maior do que esse definido pela Aneel.
“Estamos vivenciando situações excepcionais que nos fazem requerer medidas igualmente excepcionais no intuito de preservar a vida, a saúde pública e a economia como um todo. A capacidade do nosso povo em arcar com os compromissos financeiros anteriormente assumidos, já não é mais a mesma, infelizmente. A crise que vivenciamos, ameaça não só a saúde do País, mas também a sobrevivência da população, especialmente a de baixa renda”, afirmou.
“A população do Estado de Mato Grosso do Sul foi surpreendida com a notícia de que a tarifa de energia sofrerá novo reajuste na ordem de 6,9%. O que vai na contramão às medidas emergenciais tomadas nos outros estados brasileiros”, concluiu.
De acordo com a parlamentar, após a pandemia do COVID-19, “o Brasil passará por uma crise financeira sem precedentes e muitas vidas serão impactadas de forma negativa. As famílias terão suas rendas gravemente diminuídas, mas possivelmente terão seus gastos aumentados. É necessário que o Estado dê amparo aos cidadãos brasileiros em situações de maior vulnerabilidade”.
O Decreto Legislativo susta o reajuste médio de 6,9% determinado pela Aneel com base no artigo 49 da Constituição Federal. Este artigo determina as competências do Congresso Nacional.