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Projeto de Lei estabelece multa para quem cometer discriminação contra pessoas com autismo

Projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Groso do Sul (ALEMS) nesta terça-feira (17) estabelece multa para quem promover ações discriminatórias contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).

De acordo com o Projeto de Lei 124/2022, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), quem for flagrado praticando o ato poderá ser multado administrativamente em até 2 mil Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência).

A proposta estabelece “infrações administrativas a condutas discriminatórias cometida por agentes públicos e por pessoas jurídicas contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA)”.

O projeto prevê advertência escrita e multa de 1 mil Uferms, no caso de pessoa física e de 2 mil Uferms em se tratando de pessoa jurífica.

O infrator também poderá ser encaminhado para participar de palestras educativas ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas com TEA e atuar como voluntário nos Centros de Atendimentos às pessoas com autismo.

A medida tem como base a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei 13.146/2015, que criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O deputado deve apresentar o projeto na sessão desta quarta-feira (18). Depois seguirá para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Caso seja considerado constitucional, continuará tramitando na Casa de Leis, com votações das comissões de mérito e em sessões plenárias.

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