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PROINC passa a oferecer 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica

Nesta quarta-feira (15) o prefeito Marquinhos Trad sancionou alterações na Lei n. 6.746, que estabelece as condicionantes do Programa de Capacitação Profissional (Proinc) conduzido em Campo Grande pela Fundação Social do Trabalho (Funsat).

A partir de hoje, 5% da totalidade das vagas disponíveis são para mulheres vítimas de violência doméstica, encaminhadas pela Casa da Mulher Brasileira.

A medida, em parceria com a Subsecretaria de Políticas para as Mulheres (Semu), tem o objetivo de oferecer autonomia financeira a essa parcela da população que necessita de assistência e dignidade para sair da condição de vulnerabilidade social.

A Lei foi votada e aprovada nessa terça-feira (14) pela Câmara Municipal de Campo Grande.

Para o diretor-presidente da Funsat, Luciano Martins, o Executivo Municipal agiu rapidamente, de maneira humanizada, para sancionar a Lei que impacta positivamente na qualidade de vida dessas vítimas.

“Desde abril do ano passado, procuramos conhecer as necessidades da população de maneira mais ampla para atender devidamente as suas carências mais urgentes. Logo em seguida (julho) em ação conjunta com a Semu, atendemos cerca de 70 mulheres vítimas de violência. A partir de agora é Lei. Independente dos gestores que estiverem à frente das pastas, as mulheres vítimas de violência terão 5% das vagas de trabalho asseguradas no âmbito do Proinc”, enfatizou Luciano Martins.

Independência econômica

A subsecretária da Semu, Carla Stephanini defende que a alteração é fundamental nesse momento.

“A reserva de 5% das vagas do Proinc para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assistidas pela Casa da Mulher Brasileira, significa oportunizá-las o acesso à renda e à qualificação profissional. Isso contribui para a inserção do mercado de trabalho e autonomia econômica, fundamentais para o rompimento desse ciclo da violência. A iniciativa da Prefeitura demonstra o compromisso da gestão com as políticas públicas para as mulheres.”

Mudança do prazo de vigência

Outra alteração da Lei diz respeito ao prazo de vigência da vinculação do participante ao Proinc, que passa a vigorar de 6 a 36 meses, de maneira improrrogável. “Nós revisamos a questão do prazo para otimizar o programa e dar oportunidade a mais pessoas que ainda necessitam de uma vaga temporária de trabalho”, considerou o diretor-presidente da Funsat.

Conforme explica Luciano, o Proinc capacita o cidadão para que consiga obter emprego no mercado formal melhor preparado e com mais experiência na bagagem. “Os trabalhadores do Proinc têm a oportunidade de sair da condição do desemprego e da miséria social e para mudar o curso de suas vidas. Essa é a razão de ser do programa com prazos específicos, já que há muitas pessoas que estão à espera de uma vaga também”, finalizou.

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