Prefeitura lança Refis da Habitação para imóveis da Amhasf; entenda como funciona e quem tem direito
Mutuários da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf) poderão negociar as prestações em atraso e, para quem paga em dia, ter descontos e benefícios exclusivos ou até mesmo realizar a quitação do imóvel com condições especiais. Esses possibilidades estão dentro do programa ‘Refis da Habitação’, que vai até o dia 16 de dezembro para imóveis pertencentes à carteira imobiliária da Amhasf.
De acordocom a Lei Complementar n. 423/2021, a Amhasf está autorizada a realizar a concessão de 30% de desconto para a quitação do contrato, caso o beneficiário esteja com suas prestações em dia. Para quem está inadimplente e queira quitar a sua casa, o Refis concede, em parcela única, o desconto de 100% sobre o valor dos juros e multa e mais 10% sobre o valor nominal da parcela.
As famílias que habitam nas categorias Lotes Urbanizados, Lotes Urbanizados/Kits, Zé Pereira, Jardim Pênfigo, Parque do Sol e Kits podem pagar todas as parcelas atrasadas com desconto de 100% sobre os juros e multa. Já no caso da quitação parcial das prestações em atraso, o mutuário deverá realizar o pagamento de, no mínimo, 10 parcelas vencidas para receber o desconto de 50% sobre o valor de juros e multa.
Para a renegociação de contratos, a Amhasf realiza o acordo de pagamento parcelado mediante a assinatura do Termo de Novação de Dívida, que reúne as parcelas em atraso com as que ainda vão vencer. Nesse caso, o mutuário deverá pagar uma entrada no valor de 30% do valor total da dívida principal e receberá o desconto de 80% sobre o valor de juros e multa.
A novação da dívida só poderá ser concretizada se o contrato de financiamento contar com pelo menos 10 parcelas vencidas. Porém, essa regra não se aplica em caso de transferência de titularidade, já a Lei assegura que não há limite mínimo de parcelas atrasadas para a realização da novação da dívida do novo titular do contrato.
A Amhasf também oferece descontos exclusivos neste Refis para quem se enquadra no Programa de Regularização Fundiária (Funaf). Para a quitação das prestações em atraso, a Agência concede 100% de desconto sobre juros e multa. Já para a novação da dívida, o mutuário recebe 80% de descontos sobre juros e multa, com prazo máximo de 48 meses.
Vantagens para quem paga em dia
Os mutuários que estão com suas prestações em dia terão 15% de desconto sobre a parcela vigente do mês. É importante que os mutuários paguem as suas prestações até a data de vencimento ao longo do ano para que, no próximo, possam concorrer ao sorteio da quitação total do seu contrato de financiamento. Dessa forma, os beneficiários adimplentes ficam automaticamente inscritos pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários ao sorteio de duas quitações do financiamento total do seu imóvel para o ano de 2023, com um contemplado por semestre.
Outra vantagem é o bônus equivalente a duas prestações do financiamento aos beneficiários que estiverem com todas as parcelas do ano em exercício quitadas no último dia de cada ano. São ações que estimulam a conscientização do pagamento correto das prestações. Assim, a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários poderá promover novos programas de habitação social para quem ainda não teve acesso aos benefícios da habitação social.
Simulação de quitação
Realizamos a simulação da quitação de um contrato para que o mutuário entenda, na prática, os benefícios dos descontos concedidos durante esse período do Refis. Acompanhe:
Um contrato de financiamento de um mutuário que está adimplente, ou seja, com todas as prestações em dia, tem 260 parcelas ainda a vencer. O valor do saldo devedor atual é de R$ 21.297,60. Durante o Refis da Habitação, essa família poderá quitar a sua moradia por R$ 12.837,72 e já solicitar a escritura do seu imóvel.
O diretor de Administração e Finanças da Amhasf, Cláudio Marques Costa Junior, reforça que os mutuários devem aproveitar as vantagens do Refis da Habitação, que termina na próxima semana. “É uma oportunidade única para os mutuários que queiram utilizar o 13º salário a fim de colocar as suas prestações em dia. Os descontos também são muito significativos para quem deseja quitar o seu imóvel. Após esse prazo, o sistema financeiro da Amhasf retornará ao normal, com 1% de juros de mora ao mês e multa contratual de 2% sobre o valor da prestação vencida”, esclareceu.
Maria Helena Bughi, diretora-presidente da Amhasf, complementa que o Refis da Habitação não é estendido a imóveis que integram o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou Programa Minha Casa Minha Vida/ Casa Verde e Amarela, pois estes são geridos pela Caixa Econômica Federal.
“Nós temos mais de 24 mil imóveis administrados pela Amhasf. Por isso, ao realizar essas ações como o Refis da Habitação, valorizamos o esforço dos mutuários que pagam suas prestações em dia e ainda facilitamos a renegociação para quem está inadimplente. O valor arrecadado possibilitará a viabilização de novos programas habitacionais de interesse social com recursos próprios da Agência”, finalizou Maria Helena.