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Prefeitura de Campo Grande antecipa feriados e restringe atividades por 7 dias; veja o que pode funcionar

Foram antecipados apenas os feriados de caráter municipal, sendo eles o do dia de Santo Antônio, celebrado no dia 13 de junho, e o aniversário da cidade, no dia 26 de agosto.

As antecipações valem tanto para o calendário deste ano quanto ao de 2022, ou seja, nesses dias não haverá o feriado passando a ser um dia normal.

Durante o mesmo período também ficará vedado o atendimento presencial na Prefeitura de Campo Grande e em seus diversos órgãos, com os atendimentos sendo exclusivamente realizados de maneira remota.

O novo decreto ainda trouxe 36 itens de serviços classificados como essenciais e que estão permitidos para funcionarem normalmente durante a próxima semana. No entanto, os estabelecimentos deverão ter apenas 40% da capacidade total de lotação.

Veja o que está liberado após o Decreto desta sexta-feira:

  • Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
  • Templos e igrejas;
  • Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
  • Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
  • Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
  • Farmácias;
  • Serviços de hotelaria;
  • Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
  • Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral;
  • Borracharias;
  • Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
  • Assistência social a vulneráveis;
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Transporte coletivo;
  • Serviço de call center;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de auto atendimento bancários;
  • Segurança pública e privada;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
  • Transporte de numerários;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
  • Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
  • Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
  • Serviços postais;
  • Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
  • Serviços educacionais se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota;
  • Áreas de uso comum dos condomínios, exceto piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica.

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