Prefeitura de Campo Grande antecipa feriados e restringe atividades por 7 dias; veja o que pode funcionar
Foram antecipados apenas os feriados de caráter municipal, sendo eles o do dia de Santo Antônio, celebrado no dia 13 de junho, e o aniversário da cidade, no dia 26 de agosto.
As antecipações valem tanto para o calendário deste ano quanto ao de 2022, ou seja, nesses dias não haverá o feriado passando a ser um dia normal.
Durante o mesmo período também ficará vedado o atendimento presencial na Prefeitura de Campo Grande e em seus diversos órgãos, com os atendimentos sendo exclusivamente realizados de maneira remota.
O novo decreto ainda trouxe 36 itens de serviços classificados como essenciais e que estão permitidos para funcionarem normalmente durante a próxima semana. No entanto, os estabelecimentos deverão ter apenas 40% da capacidade total de lotação.
Veja o que está liberado após o Decreto desta sexta-feira:
- Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
- Templos e igrejas;
- Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
- Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
- Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
- Farmácias;
- Serviços de hotelaria;
- Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
- Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral;
- Borracharias;
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
- Assistência social a vulneráveis;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Transporte coletivo;
- Serviço de call center;
- Serviços funerários;
- Serviços de auto atendimento bancários;
- Segurança pública e privada;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
- Transporte de numerários;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
- Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivery;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
- Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve;
- Serviços cartoriais;
- Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
- Serviços postais;
- Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
- Serviços educacionais se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota;
- Áreas de uso comum dos condomínios, exceto piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica.