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Prefeitura da Capital tem 90 dias para providenciar coletes balísticos aos guardas municipais

A Prefeitura de Campo Grande tem 90 dias para providenciar equipamentos de proteção balística para todos os guardas civis metropolitanos. A decisão partiu da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, em razão de uma Ação Civil Coletiva protocolada pelo SindGM (Sindicato dos Guardas Municipais) em julho de 2022.

Na petição inicial, o Sindicato sustenta que a Prefeitura já assinou anteriormente um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) que previa exatamente a disponibilidade dos equipamentos, entretanto, após seis desde então o Município não cumpriu com a sua parte.

“Pelo ofício 030/2022 do SINDGM/CG protocolado em 13 de julho de 2022, tem-se nítido que o Município vem descumprindo as normas relativas à segurança do trabalho, impondo grave risco a integridade dos guardas municipais, tanto pela ausência de dação de coletes balísticos, como também pela sua insuficiência e imposição do uso compartilhado do mesmo”, cita o Sindicado na ação.

A entidade representativa pede multa na ordem de R$ 100 mil ao Município pelo descumprimento da medida. No processo, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) manifestou-se pela incompetência da Justiça do Trabalho, ou seja, não caberia a esta esfera julgar o caso, já que o TAC foi firmado com o MPMS e não com o MPT (Ministério Público do Trabalho) e que, por envolver direitos de servidores públicos, também não caberia à Justiça do Trabalho analisar a ação, e sim à Justiça comum.

No entanto, o juiz Marco Antônio de Freitas rejeitou o argumento da Prefeitura, alegando que a Súmula 737, do STF (Supremo Tribunal Federal), garante a legitimidade da Justiça do Trabalho nesses casos. Além disso, citou que 480 dos 1.019 agentes da GCM estão sujeitos ao patrulhamento preventivo.

“Portanto, não se tem dúvidas de que cada agente da Guarda Municipal de Campo Grande tem direito de receber tanto a sua capa balística quanto a sua própria placa balística”, decidiu o juiz responsável, acrescentando ainda que todos os guardas que façam patrulhamento com armas tenham capas e placas balísticas individuais.

O juiz também estabeleceu o prazo de 90 dias para que o Município possa cumprir a decisão, contados a partir de 23 de janeiro, devido ao recesso judiciário, com pena de multa na ordem de R$ 100 mil em caso do não cumprimento.

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