PMA registra aumento de pescadores presos e pescado apreendido nesta Piracema
A Polícia Militar Ambiental registrou aumento nos números de atuações durante a Operação Piracema deste ano. De acordo com o balanço parcial divulgado nesta quinta-feira (05), quando se completou dois meses do início da ação (2022-2023), já foram 21 prisões, sendo 11 no primeiro mês e outras 10 neste segundo, enquanto que nos dois meses da edição passada (2021-2022) tinham sido apenase nove detidos, seise apenas no período da passagem de ano.
Os números apontam também que já foram apreendidos 111,1 kg de pescado. O saldo também é bem maior do que o registrado no mesmo período da operação anterior, quando haviam sido apreendidos 35,5 kg. A média de pescado por pescador preso foi de 3,2 kg este ano contra 5,2 kg de 2021-2022. Foram aplicadas até agora R$ 31,7 mil em multas, 50% superior aos R$ 20,5 mil da operação passada.
A PMA atribui estes aumentos ao trabalho de fiscalização constante que a equipe tem feito e também o auxilio de tecnologia, como o uso de drones que tem sido fundamental na prevenção durante o período de defeso, especialmente para acompanhar cardumes e para evitar pesca com petrechos ilegais em cachoeiras e corredeiras, pontos em que os cardumes ficam muito vulneráveis.
No balanço, a PMA disse que a única redução foi na apreensão de petrechos proibidos, como as redes de pesca, onde foram até agora 44 contra 70 da vez passada. Segundo a polícia ambiental, a apreensão e retirada de petrechos proibidos com alto poder de captura dos rios durante as fiscalizações é fundamental para evitar a depredação dos cardumes e tem sido uma preocupação constante.
Além disso, há grande dificuldade de deter os autores, pois tais petrechos são armados em curto espaço de tempo e os pescadores não permanecem no rio durante a pesca, fazendo somente a retirada dos peixes, também em tempo bastante curto.
Segundo o comando da PMA, a ordem é para que os militares continuem encaminhando os depredadores às delegacias para serem presos em flagrante, mesmo saindo após pagarem fiança, pois em caso de reincidência esse tipo de benefício não é mais permitido e o infrator poderá permanecer detido.
As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008.