PL ‘afrouxa’ obrigatoriedade das vacinas em alunos na hora da matrícula e imunizante contra Covid-19 poderá ser apenas opcional
Um Projeto de Lei começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nessa quinta-feira (09) com o objetivo de ‘afrouxar’ a obrigatoriedade das vacinas na hora de matrícular crianças e adolescentes em escolas públicas e privadas no estado.
A proposta (PL 318/2023) altera a Lei Estadual 3.924, de 30 de Junho de 2010, que trata sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar dos alunos menores de 18 anos.
A matéria quer acrescentar um novo artigo na lei já em vigor para que os imunizantes com menos de 10 anos de utilização não sejam considerados como obrigatórios.
“Esta lei não se aplica a vacinas em fase de teste ou com menos de dez anos de utilização em crianças ou adolescentes, mesmo que inclusas no Calendário de Vacinação da Criança e Calendário de Vacinação do Adolescente do Ministério da Saúde”, propõe o PL.
Com a mudança, caso aprovada e sancionada, os alunos não serão mais obrigados a tomarem vacinas desenvolvidas recentemente para combater doenças graves mesmo com a eficácia comprovada, como é o caso da vacina contra Covid-19, criada em 2020.
Segundo o Ministério da Saúde, a partir de 2024 a dose da vacina contra a Covid-19 passará a fazer parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Mato Grosso do Sul acumula 11.136 mortes e 618.105 casos desde o começo da pandemia, em 2020.
Autor da proposta, o deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) afirmou que o PL é uma tentativa de equilibrar a necessidade de comprovação com a segurança a longo prazo das vacinas e seus efeitos na população, em especial crianças e adolescentes.
“Dessa forma, busca-se proteger a saúde das crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que se reconhece a importância de assegurar que as vacinas tenham sido amplamente testadas e utilizadas por um período significativo”, explicou.
A matéria destaca ainda que o período de dez anos aplica-se em relação à obrigatoriedade, não havendo prejuízo à execução de políticas públicas voltadas à distribuição e sensibilização acerca do uso de determinado tratamento.
Entenda
Atualmente, a Lei Estadual 3.924 determina a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar em todas as unidades escolares de Mato Grosso do Sul, sejam essas particulares ou públicas.
A legislação cita que a Carteira de Vacinação deverá estar atualizada com os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e Calendário de Vacinação do Adolescente, conforme a faixa etária.
No caso do matriculando não possuir a carteira de vacinação, seu responsável tem o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável.
Em caso da falta de apresentação do documento ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias, os responsáveis pelo aluno terão um prazo máximo de 30 trinta dias para regularizar a situação.
A lei cita que a matrícula não fica vedada, porém, o fato será encaminhado ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) para as providências cabíveis.