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PGE publica manual sobre a Lei de Abuso de Autoridade

A edição nº 10.233, do Diário Oficial do Estado (DOE), publicou a Resolução PGE/MS/Nº 295 que expede o manual sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019).

O intuito do material é de explicar a sistemática na nova lei com enfoque na sua aplicação aos agentes públicos integrantes do Poder Executivo Estadual.

Quem tiver interesse de conhecer ou entender melhor as mudanças referentes à Lei de Abuso de Autoridade é só acessar o link https://www.pge.ms.gov.br/servicos/manuais-3/.

O manual possui 54 páginas e, de forma didática, trata de diversos pontos como por exemplo:

  • quem pode cometer crime de abuso de autoridade;
  • quem são as vítimas;
  • explica que os crimes previstos na nova lei são todos dolosos;
  • esclarece que os crimes previstos são de ação penal pública incondicionada;
  • aborda sobre a exigência de informação ou do cumprimento de obrigação sem expresso amparo legal e utilização do cargo ou função pública ou invocação da condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido;
  • conta sobre a violação de direitos e prerrogativas do advogado, entre outros tópicos.

A Procuradoria-Geral do Estado publicou o manual considerando o artigo 2º do decreto nº 15.404, de 25 de março de 2020 que dispõe que serão objeto de padronização mediante resolução do procurador-Geral do Estado as minutas de editais de licitação, contratos, convênios e congêneres, termos aditivos e estruturas de termos de referência que, por sua reiteração ou abrangência, necessitem de tratamento uniforme pela Administração Pública Estadual.

Também levou em conta a necessidade de orientar os agentes públicos integrantes do Poder Executivo Estadual, quanto às condutas capituladas na lei nº 13.869/2019, definidas como crime de abuso de autoridade.

A resolução está em vigor desde o dia 20 de julho e foi assinada pela procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Fabíola Marquetti Sanches Rahim.

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