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PF acusa Jair Bolsonaro de prática de fake news ao dizer que vacina contra Covid-19 provocava AIDS

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar e julgar o inquérito instaurado e agora concluido da Polícia Federal no qual acusa o presidente em fim de mandato Jair Bolsonaro (PL) de incitação contra a aplicação da vacina que trata do Covid-19, doença essa responsável por matar milhares de pessoas em todo o mundo desde 2020, quando a pandemia foi reconhecida pelas autoridades de saúde.

De acordo com as informações, a PF entregou no último dia 22 ao órgão máximo a conclusão dos trabalhos investigativos que apuraram a conduta do chefe do Executivo Federal ao associar as vacinas para um risco maior de contrair o vírus da AIDS, o que não é verdade. No documento, a investigação cita que “Bolsonaro cometeu incitação ao crime ao divulgar essas informações falsas – e, com isso, desestimular o uso de máscaras e a vacinação contra Covid no país”.

A fala dita por ele aconteceu durante uma live nas redes sociais no dia 21 de outubro de 2021. Na ocasião, ele mencionou que relatórios oficiais do Reino Unido teriam sugerido que pessoas totalmente vacinadas contra a Covid-19 estariam desenvolvendo a síndrome de Imunodeficiência e adquidindo a AIDS, doença sexualmete transmitida, de uma forma muito mais rápida do que o previsto.

Na sua citação, o presidente não apresentou qualquer tipo de fonte para a informação e nem mesmo base cienfítica para a afirmação. Ele também divulgou outra mentira, ao dizer que pessoas teriam morrido de pneumonia durante a epidemia de gripe espanhola na Europa por terem usado máscaras de proteção facial, novamente sem mostrar provas para tal pontuação.

A live em questão foi excluída do YouTube, do Instagram e do Facebook por violar as diretrizes de desinformação médica sobre a covid-19 das plataformas. A Agência Nacional de Vigilância Saitária (Anvisa) e outras autoridades de saúde já esclareceram que as vacinas não trazem doenças. Pelo contrário, evitam contaminação e a forma mais grave da Covid-19.

No mês de agosto destes ano, a delegada Lorena Lima Nascimento afirmou ao STF ter elementos de que Bolsonaro e o ajudante de ordens Mauro Cid, cometeram incitação ao crime. O ajudante teria sido o responsável pela produção do contéudo lido pelo presidente na live.

De acordo com o Código Penal, o crime e incitação é conduta ilegal que pode dar prisão de três a seis meses. A PF vê ainda que houve uma contravenção penal dos dois por provocarem alarme “anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”.

Para a delegada responsável pelo caso, o presidente Jair Messias Bolsonaro teria, de forma direta, voluntaria e consciente, “disseminado a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, causada pelo uso de máscara, incutindo na mente dos expectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à COVID-19, quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório pela população, contrariando as orientações mundiais atinentes ao combate à pandemia da COVID-19 promovidas pela Organização Mundial de Saúde, à utilização de vacinas no enfretamento da COVID-19, bem como às normas legislativas vigentes à época”.

“Pelas razões acima expostas, finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAURO CESAR BARBOSA CID, em concurso de pessoas, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de ‘provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto’, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de ‘incitação ao crime’, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”, finaliza o documento.

No relatório, a PF também confirma que o presidente foi intimado a depor, na pessoa do Adjunto do Advogado-Geral da União, Bruno Luiz Dantas de Araújo Rosa, mas optou por exercer “seu direito constitucional de permanecer calado”.

Vale citar que a partir do próximo ano esse inquérito, bem como outras investigações contra Jair Bolsonaro, poderão ser remetidos para a primeira instância em razão do fim do foro privilegiado.

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