MS pode ganhar banco digital para prevenção de desaparecimento de crianças
Cerca de 40 mil crianças e adolescentes desaparecem por ano no Brasil. Os dados são da Associação Brasileira de Busca e Defesa das Crianças Desaparecidas (ABCD), presentes em justificativa do Projeto de Lei 152/2021 apresentado nesta quarta-feira (26), pelo deputado Professor Rinaldo (PSDB), com o objetivo de propor a criação do Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital para a Prevenção ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes.
De acordo com a proposta, o Banco de Dados será de responsabilidade dos órgãos de Segurança Pública do Estado, que implementarão e atualização o cadastro, “devendo coletar as imagens para o reconhecimento facial e digital de todos os cidadãos com idade inferior a 18 anos no momento da expedição da carteira de identidade ou da segunda via do documento”.
As informações cadastradas terão caráter sigiloso e acesso restrito a esses órgãos de Segurança e devem se destinar exclusivamente à busca e ao reconhecimento de pessoa desaparecida. O projeto ainda determina que caberá à Polícia Civil repassar informações de desaparecidos em até 24 horas após a comunicação do desaparecimento.
O projeto autoriza a celebração de convênios para o desenvolvimento do Banco e aquisição de tecnologias, que até mesmo permitam instrumentos de “comparações analíticas de projeção de envelhecimento do indivíduo, além de incluir as bases de dados já existentes, de forma a possibilitar resultados múltiplos”.
Rinaldo defendeu a proposta durante sessão virtual de hoje. “Embasado nessa estatística tão triste apresento esse projeto, porque o desaparecimento de pessoas no Brasil é um fato corriqueiro e, infelizmente, muitas vezes ignorado pela sociedade. Estudos revelam que em média 226 pessoas desaparecem por dia. Do total de desaparecidos, cerca de 10% a 15% jamais retornam aos seus lares e os números podem ser maiores, pois segundo a ABCD muitas famílias não registram os desaparecimentos”, lamentou o parlamentar. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).