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MS oficializa plano para neutralizar gases do efeito estufa até 2030

Mato Grosso do Sul oficializou nesta quarta-feira (3) a meta de neutralizar a emissão dos gases causadores do efeito estufa até 2030, 20 anos antes do prazo previsto pelo Acordo de Paris: 2050.

Em reunião na Governadoria, o governador Reinaldo Azambuja e o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), assinaram dois decretos que criam a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC) e oficializam o Plano Estadual MS Carbono Neutro (PROCLIMA).

Os documentos serão publicados no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4).

“São dois atos extremamente importantes. A Política Estadual de Mudanças Climáticas oficializa um grupo de trabalho para discutir essa questão das mudanças a nível de Mato Grosso do Sul.  E o PROCLIMA vem para neutralizar todas as emissões de gases do efeito estufa que contribuem com o aquecimento global até 2030. É uma política arrojada, efetiva e permanente, de cuidado com nosso meio ambiente”, destacou Reinaldo Azambuja.

Desde 2016, segundo Verruck, o Governo do Estado trabalha com políticas públicas baseadas na neutralização de carbono. Agora, com representação garantida na COP26 (Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas), o Governo do Estado formaliza o plano que mostra os compromissos de Mato Grosso do Sul com o desenvolvimento sustentável.

“Estamos regulamentando a lei estadual de mudanças climáticas (Lei Estadual n° 4.555, de 15 de julho de 2014) e criando o Estado Carbono Neutro, que estabelece uma série de obrigações. Por meio dele, vamos levantar todas as emissões de gases em Mato Grosso do Sul e também definir políticas necessárias para fazer neutralização”, explicou o secretário, que viajará na próxima sexta-feira (5) para Glasgow, na Escócia, onde é realizada a COP26.

Nesse cenário de estruturação, ainda de acordo com o Verruck, o ponto positivo de Mato Grosso do Sul é que praticamente todas as propostas de política pública de desenvolvimento econômico no Estado já foram instituídas, sejam elas do agronegócio, da produção de energia, do tratamento de resíduos sólidos e também do esgoto.

“Temos um conjunto de políticas diretamente direcionadas à neutralização de carbono. Vamos fazer agora o inventário de cada uma dessas políticas para mostrar que em Mato Grosso do Sul vamos neutralizar até 2030. O mundo inteiro fala até 2050. Não tem nenhum outro projeto que busca a neutralização em 2030. Então, o projeto mais audacioso apresentado na COP será o de Mato Grosso do Sul. Audacioso e arrojado, mas muito consistente em função das políticas públicas que vem sendo desenvolvidas no Estado”, destacou o secretário.

“O que temos te buscar: recursos. O que está sendo discutido na COP é como financiar o processo de desenvolvimento das nações em desenvolvimento. Então, vamos levar nossos projetos para buscar recursos para que efetivamente e gente consiga atingir a neutralização”, completou.

Ato de assinatura dos decretos contou com as presenças do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa; dos secretários estaduais Flavio Cesar (Governo e Gestão Estratégica), Eduardo Riedel (Infraestrutura) e Ricardo Senna (adjunto da Semagro); da procuradora do Estado e consultora legislativa do Governo, Ana Carolina Ali; e do diretor-presidente da Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), André Borges

PROCLIMA

De acordo com o PROCLIMA, no prazo de 9 anos, o Governo de Mato Grosso do Sul irá atingir o estágio de Estado com Emissão Líquida Zero (ELZ), ou Carbono Neutro, por meio de ações coordenadas e integradas e na adoção de medidas contundentes no âmbito dos seguintes eixos temáticos:

a) Agronegócio: com ações concentradas no efetivo manejo dos solos, na redução dos níveis de fermentação entérica, no manejo de dejetos suínos e no controle da queima de resíduos agrícolas;
b) Mudança no Uso da Terra e Florestas: com a adoção de medidas para a devida restauração de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, à redução dos incêndios em áreas nativas e florestas plantadas, à redução do desmatamento legal ou ilegal, e ao investimento em Floresta Plantada;
c) Energia: com a redução das emissões geradas pela queima de combustíveis e ao apoio à produção de energia renovável;
d) Tratamento de Resíduos: com ações destinadas à promoção de programas de controle de efluentes líquidos e sólidos;
e) Processos Industriais: referente ao estímulo a programas de eficiência energética e incentivo à utilização de energias renováveis nos processos de produção industriais.

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