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Marcos Trad e Adriane Lopes têm reajuste salarial suspenso pela Justiça

O prefeito Marcos Trad (PSD) e a sua vice, Adriane Lopes (PEN), perderam o reajuste salarial concedido pela Câmara Municipal no final do ano passado para a vigência de 2020. Os vereadores haviam aprovado um aumento de 4,17% para a dupla, no entanto, a Justiça ressaltou que o subsídio do prefeito, assim como o dos vereadores, é fixado até o final da legislatura para vigorar na subsequente.

Com isso, a aplicação do aumento salarial foi suspensa e passa a valer somente em janeiro de 2021, com o início da nova legislatura que será eleita em outubro deste ano.

A suspensão do reajuste foi tomada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que aceitou o pedido interposto pelo empresário Luiz Augusto Lima Scarpanti, o Guto Scarpanti do Partido Novo, acompanhado pelos advogados Daniel Ribas da Cunha e Pedro César da Silva e Oliveira Filho.

No mês de janeiro deste ano, já com o aumento em vigor, Marcos Trad recebeu do Município incríveis R$ 21.261,84 de salário, com a decisão desta semana, o montante cai para R$ 20.412,42. Já a vice-prefeita Adriane terá seu salário reduzido dos atuais R$ 15.945,69 para R$ 15.308,66.

Questionado pela imprensa sobre a decisão, o prefeito Marcos Trad afirmou que não irá recorrer. Já a Procuradoria Geral do Município argumentou que não houve fixação de novo salário, mas o reajuste anual e foi adotado o mesmo índice concedido aos 25 mil servidores municipais.

Nesse sentido, David de Oliveira pontou que “mesmo que fosse aceito o argumento do Município, de que não se tratou de fixação de novo subsídio, mas sim de reajuste anual, ainda assim o ‘aumento da remuneração’ seria indevido”.
“O perigo de dano também está presente, pois quanto maior o tempo que se levar para cessar o recebimento de subsídio recebido de forma irregularmente fixada, maior será o prejuízo ao erário público. Por estes motivos, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão do reajuste de 4,17% nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeita de Campo Grande, decorrentes da Lei nº 6.335/2019, a contar da intimação pessoal desta decisão”, determinou o magistrado.

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