Lei Seca: Já na madrugada do domingo eleitoral, venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proíbidos em MS
A conhecida ‘Lei Seca’ que tradicionalmente vigora no dia das eleições já teve a sua regra para este ano expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), através da Corregedoria Eleitoral.
Conforme o documento, fica proíbido o consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito do Estado, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.
A determinação é válida para o período das 3h e 16h (MS) do domingo, dia 2 de outubro, quando acontece o 1º turno, e também para o dia 30 de outubro, quando será realizado o 2º turno, neste caso apenas se houver a necessidade.
O ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
Na justificativa para proíbir o consumo de bebidas alcoólicas, a Corregedoria cita que o consumo destas, no dia das eleições, “comumente acarretatranstornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”. Em outro ponto, o documento cita em eleições anteriores, a Lei Seca mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Além disso, se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e promover a desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).