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Lei que aumentava salário da prefeita e secretários de Campo Grande é suspensa pelo TJMS

Aquela polêmica lei que aumentava os salários da prefeita, vice e secretários municipais de Campo Grande foi suspensa por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão foi tomada na última quarta-feira (19).

Conforme consta, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, ingressou com um pedido de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) acusando a inconstitucionalidade da legislatura.

A ação foi aberta após a representação da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, que solicitou a análise da constitucionalidade da lei, proposta e aprovada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Em sintonia com o posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal), a primeira análise do órgão especial do TJMS entendeu que, a remuneração dos agentes políticos do Executivo deve ser fixada pela Câmara Municipal, desde que observado o princípio da anterioridade.

No caso da lei aprovada pelos vereadores, o MPMS sustentou que há violação ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, V e VI, da Constituição Federal, bem como no artigo 19 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.

Também apontou que há violação dos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 25 da Constituição Estadual.

Ainda conforme o MPMS, a regra da anterioridade da legislatura objetiva que a fixação dos subsídios ocorra antes do conhecimento do resultado eleitoral. Este deve estar em em harmonia com os princípios da moralidade e impessoalidade.

Ou seja, os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de uma gestão municipal devem ser fixados pela Câmara Municipal para a próxima legislatura.

A lei que foi aprovada pelos vereadores e publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) produzia efeitos financeiros a partir da data de sua publicação, ou seja, 1º de março deste ano. A medida fez aumentar de R$ 21.263 para R$ 35,462 o salário da prefeita.

No curso do processo, dois sindicatos pediram para participar, sendo esses o Sindafis (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Grande) e Sindafir (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande), que apontaram perdas para os servidores, uma vez que seguem o teto da remuneração do prefeito.

Apesar disso, o TJMS decidiu, por maioria, pela suspensão da Lei nº 7.005/2023. O MPMS adiantou que agora, com a medida, dará andamento a representações referentes a outros municípios que estão com a mesma situação.

A ação buscará “construir uma solução consensualmente com aqueles que possam ter publicado leis possivelmente inconstitucionais, nos moldes do entendimento unânime do plenário do STF”.