Lei: Pessoas com Síndrome de Down e acompanhante terão meia-entrada
A partir desta quinta-feira (22) fica assegurado às pessoas com Síndrome de Down e a um acompanhante, o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Estado de Mato Grosso do Sul. O benefício é garantido por força da Lei 6.015/2022, de autoria do deputado Barbosinha (PP), publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.
“Considero importante para que as pessoas com Síndrome de Down possam ser incluídas, já que eles sempre precisam de um acompanhante e isso encarece a participação em eventos e espetáculos”, destacou o deputado Barbosinha na propositura da nova lei.
Para tanto, a legislação determina meia-entrada como o “desconto de 50% nos ingressos” e que o benefício será concedido mediante apresentação de atestado médico constando o Código Internacional da Doença (CID), documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou ainda emitido por entidade assistencial declarada de Utilidade Pública Estadual, que atenda pessoas com a síndrome.
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