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Lei isenta obrigatoriedade de alvarás e licenças para funcionamento de pequenas empresas de Campo Grande

Entrou em vigor nessa sexta-feira (30) a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica de Campo Grande. A medida estabelece normas de incentivo e proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, permitindo que funcionem sem pedir licença; autorização; concessão; inscrição; permissão; alvará; cadastro; credenciamento; estudo; plano; registro e demais documentos exigidos pela fiscalização municipal.

A Lei Complementar 528/2024 foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande). O objetivo é reduzir a burocracia e acelerar o processo para microempreendedores e pequenos negócios classificados como ‘atividades econômicas de baixo risco’, liberando a Prefeitura das responsabilidades administrativas associadas às atividades.

A regra vale para os empresários com propriedade privada própria ou de terceiros consensuais. Estão excluídos do benefício da lei aquelas atividades com potencial de causar impacto significativo, como poluição ou problemas de trânsito. O Município ainda vai publicar um decreto especificando quais são as atividades econômicas de baixo risco enquadradas pela nova lei.

As atividades econômicas de baixo risco serão fiscalizadas em momento posterior, de ofício ou em razão de denúncia, a fim de averiguar se o estabelecimento está conforme as normas pertinentes ao ramo da atividade econômica. Se empreendimento e/ou atividade que seja considerada de baixo risco estiver em processo de licenciamento, este poderá solicitar o reenquadramento.

Já aqueles que estão licenciados, no ato de renovação da licença, deverão ser dispensados dos atos públicos de liberação. A lei determina o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Campo Grande faça as adequações necessárias.

Medida Federal

Apesar de ser publicada somente hoje pela Prefeitura de Campo Grande, desde 2019 qualquer cidadão que quiser explorar economicamente atividade classificada como de baixo risco estão dispensados de solicitar ao Poder Público qualquer tipo de autorização prévia, ressalvados os cadastros para fins tributários, como CNPJ, por exemplo.

O benefício consta na Medida Provisória nº 881/2019 (MP da Liberdade Econômica). Foram definidas 287 atividades como “baixo risco” ou “baixo risco A”. Dentre elas estão agências de notícias; consultoria e auditoria contábil e tributária; psicologia e psicanálise; cabeleireiros, manicure e pedicure; bares; ensino de dança, música e idiomas; serviços de borracharia para veículos automotores.