Lei estabelece sanções administrativas para quem cometer discriminação racial em MS
Entrou em vigor nesta quinta-feira (5), a Lei 5.388, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que estabelece sanções administrativas a serem aplicadas pela prática de ato discriminatório por motivo de raça ou cor, praticado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública.
Entre os atos discriminatórios elencados pela nova lei estão: ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; recusar a utilização de serviços, meios de transporte, consumo de bens e artísticos; impedir a locação e compra de bens móveis ou imóveis; praticar o empregador, ou seu preposto, atos de coação direta ou indireta sobre o empregado, dificultar a ascensão em empresa pública ou privada e incitar o preconceito.
O ato discriminatório será apurado em processo administrativo, que terá início mediante reclamação do ofendido ou de qualquer pessoa que tenha ciência da prática. A vítima poderá relatar o fato ao órgão estadual responsável pela promoção da igualdade racial. O Poder Executivo, para cumprir a Lei e fiscalizar seu cumprimento, poderá firmar convênios com municípios, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais.
As sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação serão advertência, suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias, cassação da licença para funcionamento e multa de 1.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$28.770,00. Em caso de reincidência, a punição será de 3.000 Uferms, cerca de R$ 86.310,00.
Quando a infração for cometida por agente público, servidor público ou militar, no exercício de suas funções, serão aplicadas as penalidades disciplinares cominadas na legislação pertinente. Deverão ser avaliadas as condições pessoais e econômicas do autor do ato e a multa não poderá ser inferior a 500 Uferms.
Vetos do Executivo
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou parte da lei que estabelece atribuições a órgão do Poder Executivo. “Embora se reconheça a louvável intenção do deputado proponente, tem-se, por certo, não ser da alçada do Legislativo prescrever condutas administrativas a serem aplicadas no âmbito específico da Subsecretaria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, mormente quando acarreta a necessidade de designar servidores, cria fluxograma de trabalho e impõe os instrumentos de execução das tarefas para execução da política pública. Ademais, é certo que os ônus decorrentes da implantação da Lei ficarão a cargo da Administração Pública Estadual, o que interferirá na programação orçamentária do Estado, por consignar um aumento de despesa não previsto e não autorizado por Lei”, justificou o governador.