Lacrada pela Justiça, ‘Pantanal Cap’ não tem liberação para realizar o sorteio deste domingo
O Pantanal Cap, principal título de capitalização de Mato Grosso do Sul, ainda não obteve a autorização da Justiça para poder realizar, neste domingo, o sorteio especial de Natal cujo prêmio principal é uma casa avaliada em R$ 200 mil. No plantão desta quinta-feira (03), o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou o mandado de segurança para suspender a interdição da marca.
Na quara-feira (02), o Pantanal Cap foi o principal alvo da sexta fase da Operação Omertà, ação policial que investiga a existência de uma milicia armada em Mato Grosso do Sul operada pela Família Name e que seria a responsável por uma série de assassinatos no Estado no decorrer dos últimos anos.
No entendimento da investigação, o Pantanal Cap estaria sendo utilizada para a lavagem de dinheiro e também para o sustento do grupo, que também controla o Jogo do Bicho em Campo Grande e que, no passado, também explorou as maquinas de caça niqueis na cidade. Os dois principais líderes da família, Jamil Name e Jamil Filho, estão presos no Presídio Federal de Mossoró (RN).
Na operação de ontem, o principal alvo foi o deputado estadual Jamilson Name (Sem Partido), filho de Jamil Name. Segundo a polícia, ele seria o atual dono do Pantanal Cap. Na ocasião, advogados que representam o parlamentar acompanharam os trabalhos da investigação na sede da empresa, no Itanhangá Park, de onde foram recolhidos vários documentos e até mesmo uma quantia em dinheiro de espécie.
Foi o escritório de advocacia que pediu o fim do bloqueio da empresa para que pudessem, ao menos, realizar o sorteio de prêmios agendado para este domingo (06), que inclui uma casa de R$ 200 mil, carro zero quilômetro e valores em dinheiro. A empresa ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso e nem quais serão as providências quanto aos clientes que já adquiriram as cartelas.
Deputado sustenta que Pantanal Cap não tem ligação com o Jogo do Bicho
No pedido, os advogados de Jamilson Name apresentaram documentos que comprovariam a legalidade do título de capitalização, além de garantirem que a empresa não tem ligação com o Jogo do Bicho ou qualquer sociedade com o pai dele, Jamil Name, e o irmão Jamilzinho.
“Com efeito, a empresa impetrante, por força de decisão judicial, permissa concessa venia, absolutamente teratológica, fruto de meras conjecturas desprovidas de quaisquer elementos probatórios robustos, encontra-se impedida de desenvolver as suas regulares e lícitas atividades, o que consubstancia violação a direito líquido e certo passível da impetração do presente remédio heroico”, cita um trecho do mandado de segurança.
“No caso em tela, o direito líquido e certo da impetrante resta cristalino como a luz solar, na medida em que o título de capitalização PANTANAL CAP é revestido de legalidade, não havendo qualquer óbice para o regular desenvolvimento desta atividade”, continua o documento.
Os advogados também fizeram um apelo ressaltando o eventual prejuízo aos clientes que já adquiriram as cartelas para o sorteio desde domingo e também prejuízos a entidade filantrópica FENAPAES, beneficiária com o resgate dos títulos de capitalização.
“Deve-se ressaltar que a não realização do sorteio atingirá diretamente os milhares de adquirentes dos títulos, que se caracterizam como terceiros de boa-fé e depositaram sua confiança na empresa impetrante, que há anos atua neste segmento sem nenhum incidente ou intercorrência de qualquer natureza, de modo a comprometer indelevelmente sua imagem e credibilidade junto a sociedade Sul-mato-grossense. Se não bastasse isso, considerando que o título PANTANAL CAP foi constituído na modalidade ‘filantropia premiável’, o direito ao seu resgate pertence a entidade filantrópica FENAPAES, que necessita desses valores para continuar desenvolvendo as suas atividades altruístas junto aos menores portadores de Síndrome de Down”.
Ainda conforme a versão do deputado Jamilson Name, a empresa Fena Consultoria (Pantanal Cap) foi constituída em janeiro deste ano e não conta com a sociedade do pai e do irmão. Destacou ainda que presta serviço para a Aplub Capitalização, de Porto Alegre, e a realização de sorteios conta com aval da legislação federal desde 1994 e tem jurisprudência no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O juiz de plantão, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, negou o pedido sustendo que o caso dos autos não compete ao ‘desembargador plantonista’. “Em se considerando que a impetrante tomou conhecimento da suspensão de suas atividades na manhã do dia de hoje (o que pode ser facilmente constatado através dos veículos de imprensa), além do fato de que as atividades da empresa não serão retomadas no período noturno/madrugada, concluo que o caso dos autos não se trata de liminar a ser apreciada pelo desembargador plantonista”, concluiu.