Justiça mantém Jamil Name em presídio federal do RN
O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, corregedor do Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, determinou na tarde desta quinta-feira (16) uma nova inclusão do empresário Jamil Name, no estabelecimento penal. A nova inclusão é pelo prazo de dois anos, contados a partir do ingresso do acusado no sistema prisional federal, em 12 de outubro de 2019.
Name é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) de chefiar uma suposta milícia armada que agiria no estado. Ele foi denunciado e responde a processos por organização criminosa, milícia, por posse irregular de arma de fogo, obstrução de Justiça, corrupção ativa e pelo homicídio do estudante Matheus Xavier.
Os advogados de defesa de Name, Tiago Bunning e Rene Siufi, disseram que ainda não tomaram conhecimento dessa decisão e que vão aguardar a intimação para analisar e identificar as medidas cabíveis.
Jamil Name está preso na penitenciária federal de Mossoró desde 30 de outubro de 2019, em razão das denúncias decorrentes da primeira fase da operação Omertà. A ação coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP-MS, e Delegacia Especializada em Repressão à Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros (Garras), desarticulou em 28 de setembro de 2019, a suposta milícia armada que agia em Mato Grosso do Sul.
Em 6 de dezembro do ano passado, o mesmo juiz, determinou que o empresário fosse devolvido ao sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul. A alegação para a decisão na época foi a mesma apresentada pela defesa do acusado para pedir a sua transferência em sucessivos pedidos que haviam sido negados pela Justiça, a de que Name é idoso e doente.
O juiz da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STF), alegando conflito de competência na decisão do juiz corredor do presídio de Mossoró e argumentou que era indispensável a permanência de Name no presídio federal.
Em 21 de fevereiro deste ano, o relatório do processo no STF declarou como competente para manter a decisão o juiz da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, mantendo o empresário na unidade penal do Rio Grande do Norte.
Em abril a defesa de Name entrou com pedido de habeas corpus no STF. O ministro Marco Aurélio concedeu liminar, para restabelecer, até o julgamento do pedido, a decisão do juiz corregedor, que determinou a transferência do empresário do Rio Grande do Norte para Mato Grosso do Sul.
Name aguardava a transferência, quando chegou um novo pedido de inclusão emergencial. O pedido foi feito pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande atendendo pedido do MP-MS, com base em fatos que ocorreram enquanto o empresário já estava em Mossoró, e, portanto, não tratados na decisão liminar do STF.
Fatos novos
Foram citados três fatos novos para embasar o segundo pedido de inclusão de Name no presídio federal. O primeiro foi um bilhete escrito em um pedaço de papel higiênico, que foi encontrado em uma cela que estava próxima as celas individuais de Jamil Name e do seu filho, Jamil Name Filho, no presídio federal de Mossoró.
No papel higiênico estavam, conforme o MP-MS, anotações que supostamente seriam de conversas entre Jamil Name e Jamil Name Filho sobre oferecimento de dinheiro a terceiros, a tentativa de prejudicar a instrução de processo criminal, bem como de uma “possível encomenda da execução de um delegado de Garras, de um promotor do Gaeco e de um defensor público”.
O papel com os supostos planos da milícia foi descoberto em fevereiro e a investigação do caso levou a segunda fase da Operação Omertà.
Trecho das supostas anotações da milícia com plano para matar promotor e delegado em MS — Foto: Reprodução/G1 MS
Diz a anotação no papel higiênico: “Recados para mandar matar xxxx xxxxxxx e xxxxxx e pegar também a família do xxxx”. Os nomes foram preservados pelo G1 para não colocar em risco os supostos alvos da suposta milícia.
O papel higiênico ainda tinha “ordens” para que dois advogados, um com escritório em Mato Grosso do Sul e outro residente na Paraíba, fossem os responsáveis por comunicar pessoalmente a ordem dos atentados a dois integrantes do grupo, um homem e uma mulher.
Um outro trecho da suposta anotação da milícia teria uma determinação de um dos seus líderes. O homem identificado no papel como “Jamil” passa para que “Marcelo”, que seria Marcelo Rios, um dos gerentes da quadrilha, assuma todas as acusações, livrando ele e seu pai das denúncias. No texto, o autor ainda destaca que Marcelo terá todo o suporte necessário e ainda promete uma recompensa no valor de R$ 100 mil.
Diz a anotação: “Jamil passou para que Marcelo assumir tudo e tira ele e o pai desse B.O., que ele terá todo o suporte necessário que ele precisar e vai dar R$ 100 mil para ele”.
O segundo fato que fundamentou o novo pedido para que Name permaneça em Mossoró, de acordo com o MP-MS, foi uma “provável proposta de propina”, no valor entre R$ 100 milhões e R$ 600 mihões, que o empresário fez em uma audiência por videoconferência na instrução de um dos processos criminais a que responde. Em outra audiência, também por vídeo conferência ele faz ameaça de morte a um servidor público. Veja abaixo o vídeo com os trechos dessas audiências:
A “oferta” milionária pela liberdade foi feita por Name em depoimento prestado dia 27 de maio deste ano em processo que apura a propriedade de um arsenal encontrado em um dos seus imóveis, em Campo Grande, em 2019.
Na época da oferta, Name ainda não tinha conseguido o habeas corpus que permitiu a transferência dele do presídio de Mossoró para uma penitenciaria estadual de Campo Grande. Falou sobre os problemas de saúde que enfrentava e fez um pedido com uma frase enigmática endereçada uma instância superior da Justiça.
“Se passa pelo dr. lá de cima, o sr. fala pra ele… o sr. pode dizer pra ele mais uma coisa… que ele me tirando daqui amanhã… amanhã, que… de 100 a 600 milhões vão aparecer dentro do Juízo dele. De negociata de malandro pra ele. O sr. tá entendendo, né?”, disse o acusado.
Na gravação da audiência o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, diz que não está entendendo o que seria esse dinheiro e nem a “negociata de malandro”. Então Name insiste na oferta.
“O que eu quero mesmo é que o sr., por favor, ligue lá pro seu amigo, lá de cima… o Ministro… e pro Ministro me tirar daqui. E diz pra ele que tem de 100 a 600 que vai ficar sobre juízo dele… milhões. Que tem muita coisa escondida por trás desse negócio todo aí. Por isso, que eles ficam muito louco”, reafirmou o empresário.
O juiz então, encerrou o depoimento sem questionar o que Name quis dizer com essa oferta milionária, mas fez questão de registrar a fala do réu.
Em outra audiência, também gravada, em um processo por obstrução, Name interrompe o relato de um delegado do Garras sobre a atuação de um membro do Ministério Público Estadual ao ouvir o depoimento de uma testemunha e faz uma ameaça: “Esse merece morrer! Mentiroso, vagabundo”. Ele chega a ser advertido pelo juiz que a audiência está sendo gravada e que o conteúdo poderá ser utilizado contra ele no julgamento do processo ou até mesmo em outra ação.
O terceiro fato usado como justificativa para o novo pedido de inclusão na penitenciária federal de Mossoró, citado pelo MP-MS, foi o novo processo instaurado contra Name, resultado da terceira fase da operação Omertà.
Segundo o MP-MS, essa nova etapa da investigação apurou como a suposta organização criminosa que seria chefiada por Jamil Name, em Campo Grande, agiria em conjunto com outro suposto grupo, que seria liderado por Fahd Jamil, em Ponta Porã. Esse grupos, de acordo com o Ministério Público, se apoiariam para a prática de crimes como o tráfico de armas de fogo e homicídios.
Desta terceira fase da Omertà, Name se tornou réu por obstrução de Justiça em relação a investigação de três assassinatos: Ilson Martins Figueiredo, Alberto Aparecido Roberto Nogueira e Anderson Celin Gonçalves e ainda por corrupção ativa.
Também em razão dessas investigações, o empresário foi denunciado por integrar organização criminosa armada (milícia), aquisição de arma de fogo de uso restrito e novamente por corrupção ativa.
No dia 29 de junho, o juiz corregedor do presídio federal de Mossoró, diante do pedido da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, fundamentado em alguns desses fatos novos, determinou a nova inclusão pelo prazo de 60 dias de Name na unidade penal. Ele também concedeu 30 dias para a Vara de origem instruir o processo de inclusão definitiva.
Nesta quinta-feira, o juiz fez a inclusão definitiva de Jamil Name no presídio federal de Mossoró. Entretanto, na decisão, ele aponta que não será possível a prorrogação da permanência do empresário no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
*Por G1 MS