Justiça determina fiança de mais de R$ 12 mil para soltar motorista que matou jovem atropelado e deixou dois feridos
Nesta segunda-feira (05), passou por audiência de custódia o motorista de 28 anos que, ontem (04), matou um jovem de 21 anos atropelado em acidente acontecido na cidade de São Gabriel do Oeste. Além da vítima fatal, outras duas pessoas também foram atingidas pelo veículo e estão hospitalizadas.
De acordo com o registro, por volta das 7h30min o motorista deixou o Parque de Exposições, onde acontecia uma festa, para retornar para casa juntamente com três amigos que estavam em seu veículo, modelo Mini Cooper. Na versão do autor, durante depoimento para a polícia, em dado momento um carro que seguia em sua frente reduziu a velocidade bruscamente e ele, ao tentar desviar, foi para o lado, entrou no acostamento e acabou atropelando as vítimas, que estavam a pé.
Testemunhas do acidente disseram que o veículo conduzido por ele seguia em alta velocidade e que também fez manobras perigosas antes de atingir as pessoas. No depoimento, ele confessou que bebeu cerveja antes de dirigir, inclusive, foi submetido ao teste de alcoolemia e o resultado foi positivo, com 0,52 miligramas de álcool por litro de sangue. Um dos amigos que estava no carro disse que eles tentaram ligar para o socorro médico, porém, outras pessoas que passavam pelo local começaram a agredir o motorista, que desmaiou no local.
Na audiência de custódia, o juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia estabeleceu a soltura do motorista mediante o pagamento de fiança na ordem de R$ 12.120,00, o equivalente a 10 salários mínimos. Ainda na sua sentença, o magistrado determinou medidas cautelares como recolhimento domiciliar noturno e a proibição de frequentar lugares onde tenha comercialização de bebidas alcoólicas.
“Concedo a liberdade provisória ao autuado, mediante aplicação de medidas cautelares, que se mostram suficientes e adequadas ao caso e fixo a fiança em 10 salários mínimos, em razão da gravidade dos fatos e números de vítimas (uma vítima fatal, outra em estado grave de saúde, que sequer foi ouvida porque está hospitalizada, e uma com escoriações leves”, diz a decisão.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) já havia se manifestado pela concessão da liberdade provisória de Matheus e recomendou a aplicação de medidas cautelares. “Analisando o presente caso, observa-se não ser o caso de manter a prisão cautelar do autuado, isso porque apesar da conduta supostamente praticada atingir pena superior a 4 anos, trata-se de crime culposo e o agente não possui antecedentes criminais”, cita o parecer da instituição.