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Justiça dá vitória à Haddad e determina pagamento de aluguéis do prédio da Câmara

A próxima legislatura municipal de Campo Grande herdará um problema antigo e que ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (17). A questão em pauta diz respeito ao valor dos aluguéis pagos pelo uso do prédio onde está sediada a Câmara Municipal, que até 2014 pertencia a empresa Haddad Engenharia Associados Ltda.

Em uma nova decisão publicada no Diário da Justiça, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos mandou expedir precatório relativo ao processo em que a antiga dona do prédio – desapropriado em 2014 pelo valor de R$ 10,4 milhões – cobra por diferença no valor do aluguel pago entre os anos de 2000 a 2005 e que somados totalizaria algo em torno de R$ 9,2 milhões.

Conforme o processo da causa, a empresa sustenta que atendeu ainda em 1999 a um chamado da Câmara Municipal de Campo Grande sobre “a procura de imóveis”. Por mesio deste edital, a Haddad apresentou o projeto e depois o construiu no Bairro Jatiúka Park um empreendimento com área total de 6.461 metros quadrados, local onde hoje funciona a sede do Poder Legislativo de Campo Grande.

A novela começou após a entrega do prédio. Pelo contrato, a Prefeitura Municipal de Campo Grande pagaria um aluguel na ordem de R$ 35 mil mensais, no entanto, o valor foi questionado pelo Ministério Público caindo para mais da metade, para R$ 13.949. A empresa recorreu e a Justiça determinou o pagamento do Poder Público quanto à diferença do aluguel original.

Além disto, a Haddad Engenharia também move outro processo contra o Município por outros cinco anos em que os alugueis do prédio da Câmara não foram pagos. Além deste, há um terceira ação na qual se alega a discordância do valor pago em indenização pela desapropriação do imóvel.

Procurada, a defesa da empresa disse que o valor atualizado do precatório ainda é calculado e que vai entrar na fila cronológica para pagamentos, ou seja, não há previsão de quando será quitado. O procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo, explicou que a Prefeitura repassa anualmente um percentual da receita corrente líquida para a Justiça, que faz o pagamento dos precatórios seguindo ordem prevista na Constituição.

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