Juiz condena ex-vereadores e empresários por golpe para cassar ex-prefeito Alcides Bernal
Em decisão recente, a Justiça de Campo Grande condenou 11 pessoas por envolvimento em um esquema de corrupção que resultou na cassação do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, em 2014. A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da capital.
O processo foi movido pelo Ministério Público Estadual (MPMS) após investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), que reuniu provas da articulação política e financeira para destituir Bernal do cargo e favorecer interesses de políticos e empresários.
De acordo com a ação judicial, o então vice-prefeito, Gilmar Antunes Olarte, foi um dos principais articuladores da trama, que envolveu reuniões secretas com vereadores e empresários. O objetivo era garantir votos suficientes na Câmara Municipal para a cassação de Alcides Bernal. Olarte intermediou pagamentos de propina a parlamentares, com o apoio do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos e seu representante Mário César Oliveira da Fonseca.
As investigações apontaram que, antes da votação, vereadores se reuniram diversas vezes para acertar detalhes das vantagens que receberiam. Além de valores em dinheiro, o esquema previa promessas de cargos públicos e contratos futuros. Durante esse período, foram identificadas movimentações financeiras suspeitas, incluindo saques em espécie, depósitos sem identificação e transações feitas por empresas ligadas aos envolvidos diretamente para contas de vereadores.
No dia 12 de março de 2014, a Câmara Municipal de Campo Grande realizou uma sessão de julgamento para decidir o futuro político de Alcides Bernal. Por supostas irregularidades em contratos firmados com as empresas Salute, Mega Serv e Jagás, o resultado foi favorável ao grupo conspirador, 23 vereadores votaram pela cassação, enquanto apenas seis parlamentares foram contra. A decisão retirou Bernal do cargo e, no dia seguinte, Gilmar Olarte foi empossado como novo prefeito de Campo Grande, consolidando o golpe político.
Após a cassação, o Gaeco intensificou as investigações e ouviu depoimentos de diversas pessoas. Testemunhas relataram rumores sobre pagamentos feitos a vereadores para garantir votos a favor da destituição do então chefe do Executivo. A análise bancária realizada pelos investigadores confirmou movimentações atípicas de grandes quantias em dinheiro pouco antes da votação.
Com base nessas provas, o MPMS ingressou com uma ação de improbidade administrativa, pedindo uma indenização de R$ 25 milhões pelos danos causados pelo esquema.
Condenações e penas aplicadas
Após anos de tramitação, a Justiça concluiu que os réus cometeram atos de improbidade administrativa, caracterizados pelo enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública. Na decisão de 415 páginas, o juiz classificou a situação como uma “trama descortinada”. Ainda conforme o magistrado,
“Aos requeridos Gilmar Antunes Olarte, João Alberto Krampe Amorim, João Roberto Baird, não há dúvidas que foram os maiores arquitetos do plano voltado a desvirtuar institutos democráticos a fim de obter benefício próprio, bem como os maiores beneficiados com tal empreitada, garantindo a retomada do poder por seu grupo político e econômico, promovendo indicações e nomeações a cargos comissionados conforme seus interesses particulares, realizando o pagamento de vantagens indevidas aos parlamentares e terceiros para manipularem os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo no atendimento de interesses privados, sendo que sua atuação não deve nem pode passar impune como se fosse um ilícito de menor categoria”, observou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
Os condenados receberam diferentes penalidades, incluindo perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de indenizações milionárias.
(1) João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário), (2) João Roberto Baird (empresário), (3) Gilmar Antunes Olarte (era vice-prefeito e, após a cassação, assumiu o cargo de prefeito) – suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de R$ 250.000,00 por danos morais coletivos.
(4) Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara) – perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de R$ 200.000,00 por danos morais coletivos.
(5) Edil Afonso Albuquerque (vereador à epoca), (6) Jamal Mohamed Salem (vereador à época e assim se mantém), (7) José Airton Saraiva (ex-vereador), (8) Espólio de José Alceu Padilha Bueno (vereador à epoca) – suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de R$ 150.000,00 por danos morais coletivos. José Airton Saraiva também deve perder patrimônio ilegal de R$ 53.039,62, e o espólio de José Alceu, R$ 13.531,00.
(9) Carlos Eduardo Belineti Naegele (jornalista e empresário) – perda de patrimônio ilegal de R$ 155.000,00, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de R$ 100.000,00 por danos morais coletivos.
(10) André Luiz Scaff (foi secretario após a cassação) – perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de R$ 100.000,00 por danos morais coletivos.
(11) José Alceu Padilha Bueno (vereador à época – ele faleceu) – suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de R$ 150.000,00 por danos morais coletivos – neste caso o espólio pode ser usado.
Valores da indenização e destino
A soma bruta das indenizações, sem correções, chega a R$ 2.121.570,62. O juiz determinou que os valores a serem pagos pelos condenados como indenização serão corrigidos pela Taxa Selic e revertidos ao fundo destinado à proteção ou reconstituição de bens lesados da Administração Pública. A inclusão dos nomes dos réus no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença.
Réus absolvidos
Apesar das condenações, a Justiça absolveu algumas pessoas e empresas que também foram investigadas. Entre os inocentados estão:
Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda.
Proteco Construções Ltda.
LD Construções Ltda.
CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.
André Puccinelli (ex-governador)
Nelson Trad Filho (ex-prefeito de Campo Grande)
Flávio César Mendes de Oliveira
Carlos Augusto Borges
Eduardo Pereira Romero
Waldecy Batista Nunes “Chocolate” (ex-vereador)
Raimundo Nonato
Luiz Pedro Gomes Guimarães
A decisão judicial impôs penas severas aos envolvidos, mas ainda cabe recurso a tribunais superiores.