Jequitibá plantado no Dia da Independência completa 100 anos
No dia 7 de setembro de 1922, com o Brasil a comemorar o primeiro século da Independência, o então Intendente de Campo Grande, Arlindo Gomes de Andrade, plantou dois jequitibás (Carinianna estrellensis) na então Praça Ary Coelho, que ele próprio buscou na mata nativa. No entanto, apenas um exemplar cresceu e frondejou, ofertando inúmeros benefícios à população, em especial às crianças que desfrutam do parquinho infantil da praça à sombra do jequitibá.
E neste 7 de setembro de 2022, em que celebramos os 200 anos da Independência do Brasil e os 100 anos do jequitibá, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) acatou recomendação técnica, favorável à Declaração de sua Imunidade de Corte, como reconhecimento deste exemplar como uma Árvore Notável pelo seu interesse histórico e paisagístico, bem como, raridade, porte, idade e desenho, que a classificam como de Interesse Público.
Em vistoria realizada em agosto deste ano foi verificado que árvore atualmente não oferece risco e encontra-se em ótima condição fitossanitária. Desta forma, este exemplar carrega consigo muito mais que valores paisagísticos, tratando-se de uma árvore histórica para a cidade, plantada pelo então Intendente de Campo Grande, conforme registrado por meio de um texto de autoria de Ulisses Serra, publicado no Livro O Município de Campo Grande em 1922, integrante da Série Memória Sul-mato-grossense, volume XXVIII.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, destaca que esta árvore é um tesouro que devemos preservar, divulgar e respeitar. “Este exemplar apresenta um valor patrimonial elevado, contendo ligação direta com a história e cultura campo-grandense”.
Para Gisseli Giraldelli, auditora fiscal de Meio Ambiente da Semadur e responsável pela recomendação técnica. “Essa árvore tem uma história encantadora, sobreviveu a grandes adversidades e se recuperou bravamente dos danos que sofreu, se configurando como um símbolo de resistência e resiliência da arborização da nossa cidade”.
Árvore Imune ao Corte – O Artigo 29 da Lei Complementar n. 184/2011, que dispõe sobre o Plano Diretor de Arborização Urbana do município de Campo Grande, prevê que qualquer árvore do município poderá ser declarada imune ao corte, mediante ato do Executivo Municipal, por motivo de sua raridade, antiguidade, de seu interesse histórico, científico e paisagístico, ou de sua condição de porta sementes.
Portanto, ainda conforme a referida Lei, qualquer interessado poderá solicitar declaração de imunidade ao corte, através de pedido escrito ao órgão ambiental municipal que justifique a sua proteção.