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Idade e doenças fazem Jamil Name voltar para Campo Grande

Sem condições para ficar alojado no Presídio Federal de Mossoró (RN), no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) – o mais rigoroso do sistema penal brasileiro -, o empresário Jamil Name, de 81 anos, vai voltar para Campo Grande. A determinação partiu do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar na sexta-feira (05) permitindo que o réu cumpra a pena no Centro de Triagem (CT) Anísio Lima.

Name já esteve no CT de 27 de setembro até 12 de outubro de 2019 e foi transferido após a descoberta de um suposto plano para matar o delegado titular do Garras, Fábio Pero, responsável pela Operação Omertà. O plano estava em papel higiênico no vizinho da cela. Na unidade prisional, o empresário tinha acesso a comunicação externa, telefone celular e a visita de familiares e amigos.

No pedido para que Jamil Name retornasse para Campo Grande, a defesa alegou que o réu possui idade avançada, além de ter doenças que comprometem a sua saúde. O pedido já havia sido aceito pelo corregedor da penitenciária federal de Mossoró, Walter Nunes da Silva Júnior, em dezembro passado. Ao conceder a liminar, o ministro Marco Aurélio determinou o cumprimento desta decisão.

Julgamentos

No final de maio, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, concluiu o julgamento do caso da posse do arsenal encontrado em uma casa no Jardim Monte Líbano em maio de 2019, na Operação Omertà. Name e sua quadrilha podem ser condenados a 13 anos de prisão em regime fechado. O processo aguarda as apresentações finais dos advogados e promotores para então ser publicada a sentença aos réus.

O outro processo também oriundo da operação policial trata do assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier, 20 anos, morto por engano pela milicia. O alvo era o pai dele, o capitão da PM aposentado Paulo Roberto Xavier. No dia 23 de junho o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, deverá ouvir os réus.

Conforme o trâmite, na sequência serão proferidas as alegações finais da defesa e da acusação e depois o juiz decide se os réus vão ser submetidos ao tribunal do júri, como quer a acusação.

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