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Futuro do Parque dos Poderes vira guerra na Justiça de MS

A briga nas esferas da Justiça para poder desmatar o Parque dos Poderes, em Campo Grande, continua sendo travada. No capítulo anterior desta longa novela, o Governo do Estado, via Instituto de Meio Ambiente (Imasul), havia conseguido o aval do presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, para poder ‘limpa’ e ‘cimentar’ uma área de 3,3 hectares. Agora, o Ministério Público Estadual (MPMS) ingressou com ação de tutela pedindo a suspensão da validade de qualquer autorização ambiental de desmatamento do parque.

Na ação, o MPMS cita que todo o complexo do Parque dos Poderes, bem como o Parque Estadual do Prosa e o Parque das Nações Indígenas, foi objeto de proteção advinda do tombamento provisório, em razão do Decreto Legislativo n. 606/2018, publicado em Diário Oficial em 29 de novembro de 2018, de modo que não seria possível desmatar o Parque.

Outro ponto destacado na ação está no fato de o desmatamento provocar sérios impactos ambientais, piorará enchentes na região da Via Park e causará problemas de assoreamento do lago do Parque das Nações Indígenas e de erosão no Córrego Joaquim Português. O MPMS ainda lembra que há aves e mamíferos ameaçados de extinção, como a águia cinzenta e a anta, e aves que são migratórias, como o gavião Sovi, que perderão habitat.

“A área onde se pretende o desmatamento é considerada como área de preservação permanente, nos termos da Resolução CONAMA n. 303/2002, art. 3º, XIII e XIV, de modo que a supressão arbórea só é permitida nessa situação em casos excepcionais previstos no Código Florestal, não estando o desmatamento pretendido entre as exceções legais, inclusive porque não houve prova de que não há alternativa locacional para o projeto, isto é, que o estacionamento ou eventual prédio público não poderia ser construído em outro local (conferir art. 3º, VIII, IX e X, e art. 8º, todos da Lei n. 12.651/12).”, cita a nota do MPMS.

Com isso, mesmo que o presidente do Tribunal de Justiça já tenha dado decisão a favor do Estado para suspender decisão do próprio Tribunal que proibia o desmatamento, tal decisão foi dada no âmbito de recurso ligado à ação popular, sem apreciar os novos fatos e provas agora trazidos nesta nova ação proposta pelo Ministério Público. Agora, o Inquérito Civil prossegue para ouvir a justificação do Estado e do IMASUL e para a produção de mais provas e evidências.

Segundo o MPMS, a ação proposta foi em caráter preventivo, tendo em vista que a autorização ambiental pode ser concedida a qualquer momento e o desmate pode ser realizado imediatamente em seguida. Assim, caso o Estado demonstre a legalidade do desmatamento no âmbito do Inquérito Civil, o Ministério Público posicionar-se-á no sentido de reconhecê-la.

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