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Fim do teste gratuito não poderá mais resultar em cobrança automática sem solicitação do consumidor em MS

Tenho certeza de que você já utilizou, ao menos uma vez, aquele curto período de teste gratuito disponibilizado pelos serviços de assinatura pagos, como streaming e jogos onlines.

No momento do cadastro é preciso acrescentar um mecanismo (quase sempre cartão de crédito) para o pagamento automático do plano de assinatura ao término do teste livre.

Acontece que os clientes não são informados sobre o vencimento do período gratuito do teste e são cobrados, muitas vezes, sem contratar, de fato, o serviço.

Para por um fim nesta prática foi sancionada a Lei Estadual n.º 6.265/2024, que dispõe sobre a comunicação ao consumidor quanto ao término do período de teste gratuito de serviços oferecidos por empresas situadas em Mato Grosso do Sul.

Agora, as empresas deverão comunicar especificamente a data do término do período da gratuidade do serviço, bem como as condições e os valores para sua contratação.

Após o aviso, o serviço não poderá ser cobrado automaticamente sem a solicitação expressa do consumidor.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos de que dispõem os artigos 56 e 57, e a legislação estadual aplicável, devendo a multa ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

A nova norma é de autoria do deputado Neno Razuk (PL) e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (27).