Felipe Orro propõe CPI com laudo identificando irregularidade em medidor de energia
Começou a tramitar nesta quarta-feira (6), na Assembleia Legislativa, requerimento para instituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com o objetivo de apurar a prejudicialidade aos direitos dos consumidores, com fundamento em diversas representações/reclamações junto à Casa de Leis, Procons, Ministério Público e Poder Judiciário, em razão do fato de haver possíveis irregularidades no sistema de medição de energia elétrica e na leitura de consumo.
Conforme o propositor da CPI, deputado estadual Felipe Orro (PSDB), o requerimento foi baseado na média de consumo por mais de três ciclos consecutivos, que acarretaram no aumento injustificado de valores na fatura de energia elétrica por unidade consumidora, comprometendo a qualidade dos serviços prestados pela Empresa Energisa, a partir de dezembro de 2018.
Segundo Orro, um dos fatos embasados para propor a CPI é um laudo de uma empresa que constatou uma divergência na marcação do relógio. “Numa propriedade rural, houve diferença no medidor da empresa particular e da Energisa, sendo que a mesma energia que passava em um passava no outro também”, explicou. Ele apontou ainda Dois Irmãos do Buriti como um dos municípios mais prejudicados. “Lá eles ficam muito tempo sem energia e as contas estão altíssimas”.
Na tribuna, Marçal Filho (PSDB) disse que está aliviado, já que o requerimento possui um fato determinado. O parlamentar citou ainda o elevado número de queixas de cobranças abusivas e afirmou que apresentará outros elementos para contribuir com a CPI. “A população cobra providências e as explicações da Energisa não convencem”. O deputado Barbosinha (DEM) também comentou sobre a necessidade de haver um embasamento para a criação da comissão. “A CPI é comparada ao inquérito policial, que não se instala por um aspecto genérico. Dentro do aumento da energia precisa de um fato conceitual que evidencie o desvio”, esclareceu.
O presidente Paulo Corrêa (PSDB) é quem despacha a autorização da criação da CPI, caso constate que o requerimento atende determinações da Constituição Federal, da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Casa de Leis.
Em até cinco sessões depois de constituída a comissão, os membros deverão se reunir para a eleição do presidente, vice-presidente e relator. Com o grupo de trabalho definido, a CPI terá o prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por até mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário.
O Regimento prevê ainda que a CPI poderá requisitar os serviços de funcionários administrativos da Assembleia ou outro órgão público, determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos, requerer audiências e estipular prazo para atendimento de providências.
Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará um relatório final, a ser publicado em Diário Oficial e que poderá pedir providências da alçada do Plenário, do Poder Executivo e ao Ministério Público, para que promova ações que apurem a responsabilidade civil e/ou criminal dos fatos investigados pela CPI.