Escolas particulares que recusarem alunos com transtornos de neurodesenvolvimento poderão ser penalizadas
Escolas e demais instituições de ensino da rede privada em Mato Grosso do Sul que recusarem a matrícula de alunos diagnosticados com algum tipo de transtorno do neurodesenvolvimento poderão ter o credenciamento suspenso e ainda receber multa no valor de 10 mil UFERMS (R$ 474 mil na cotação atual).
A medida consta no Projeto de Lei 191/2023, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa nesta semana. De acordo com a matéria, sempre que a matrícula for negada a instituição deverá justificar o motivo por escrito.
Essa justificativa deverá será assinado pelo responsável da instituição e ser entregue aos pais ou responsáveis legais pelo aluno que poderão efetuar uma denúncia pelos canais para da Secretaria de Estado de Educação (SED).
A proposta determina ainda que a SED crie uma plataforma eletrônica na qual os pais e responsáveis pelo aluno com a matrícula negada possam formularizar a denúncia, anexando os documentos comprobatórios.
A partir disso, a própria Secretaria deverá fazer a investigação do caso para saber se o motivo da recusa é legal, como a falta de vagas disponíveis. Se não for isso, a instituição será penalizada com a suspensão do credenciamento mais a multa.
Segundo explica o Instituto Neuro Saber, os transtornos de Neurodesenvolvimento têm sua origem no período gestacional ou na infância. Envolvem déficits na interação social e nas habilidades de comunicação que impactam o desempenho social e acadêmico dos portadores.
Os prejuízos vão desde limitações causadas por deficiências intelectuais até transtornos de aprendizagem. Os principais transtornos de Neurodesenvolvimento são o transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e o transtorno do espectro Autista e Distúrbios da aprendizagem.
Autor do Projeto de Lei, o deputado estadual Neno Razuk (PL) justificou que a medida visa garantir o direito fundamental da educação para todo o indivíduo.
“Infelizmente, ainda existem casos em que escolas particulares negam matrícula a estudantes por deficiências físicas ou intelectuais. Essa prática discriminatória é inaceitável e fere os princípios fundamentais de igualdade e inclusão”, comentou.
Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e demais comissões permanentes da Casa de Leis do Estado. Em seguida, vai ao plenário para votação em dois turnos e, somente entãõ, para a sanção do governador.