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Empresas de telefonia e internet poderão ser obrigadas a retirar cabos de conexão da casa do cliente ao fim do contrato

As empresas responsáveis pelo fornecimento de telefonia fixa, internet e também de televisão a cabo deverão ser obrigadas a retirarem toda fiação de conexão com o imóvel do cliente quando houver o desligamento permanente do serviço ao término ou eventual suspensão do contrato.

A medida consta no Projeto de Lei 287/2023, apresentado na sessão ordinária dessa quarta-feira (04) da Assembleia Legislativa. Conforme consta, a remoção e descarte do cabeamento inativado em local adequado será sem ônus para o consumidor e será facultado ao consumidor, por meio de manifestação expressa, a opção pela não remoção do cabeamento inativado.

A matéria ainda cita que o descumprimento das disposições da Lei sujeitará ao infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

A proposta tem por objetivo combater acidentes que são provocados por fios que muitas vezes ficam soltos nos postes e em vias públicas. “Após o cancelamento dos serviços, os prestadores, em regra, realizam apenas recolhimento do equipamento decodificador ou modem, deixando para trás toda a rede utilizada na instalação”, disse o autor da PL, deputado Roberto Hashioka (União).

O parlamentar ponderou que o cabeamento inativado ocupa espaço na estrutura da casa ou apartamento. “Dessa maneira, o passivo desse cancelamento é deixado para o consumidor, que, na maioria das vezes, realiza a remoção e o descarte dos cabos às suas expensas”, justificou ele.

A proposta agora irá passar pelas comissões permanentes da ALEMS, ao ser aprovado segue para discussão e votação no plenário em duas sessões ordinárias. Sendo aprovada, vai à sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).