Em prol da inclusão, uso do colar de girassol passa a valer em Campo Grande
Pessoas que sofrem de doenças ocultas, ou seja, aquelas que não são identificadas de maneira imediata por não serem fisicamente evidentes como autismo, surdez e Parkinson, poderão fazer uso de um colar com a ilustração de girassol e ter um atendimento diferenciado nos estabelecimentos e órgãos públicos de Campo Grande.
Nessa quarta-feira (06), foi publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) a Lei Municipal N.º 7.105, de 05 de setembro de 2023, que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxíliar de orientação para identificação de pessoas com doenças ocultas.
A nova legislação define que o colar deve ser uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Além disso, também consta que o uso do objeto é facultativo e que “não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência”.
“Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas”, conplementa a lei.
A lei em pauta é de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (PSB), presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Para ele, a medida visa garantir a inclusão das pessoas com deficiências ocultas. “Podemos citar como exemplos a doença de Crohn, transtornos do espectro autista (TEA), síndrome de Tourette, transtornos ligados à demência, fobias extremas, entre outros”, explicou.
Ele acrescentou que o colar de girassol já é utilizado no mundo inteiro. “Visa a conscientização e disseminação do conhecimento, para que as pessoas, espontaneamente, adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos”, complementou o vereador. Com a publicação da sanção, a nova lei já está em vigor.
Lei Nacional
Apesar de ser regulamentada somente agora em Campo Grande, uma legislatura nacional sobre a mesma temática já havia sido sancionada em julho deste ano pelo presidente da República, Lula (PT). A Lei 14.624 formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas.
De acordo com a legislação, o uso do símbolo será opcional, mas não substitui a apresentação de documentos comprobatórios. O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório.
O relator da proposta, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, destacou, na época, que o uso do cordão previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes. Ele lembrou ainda que o colar vai garantir atendimento adequado sem a necessidade de explicações ou pedidos.