Em MS, quase 7% dos recém-nascidos não têm o nome do pai nas certidões
Em Mato Grosso do Sul, quase 7% das crianças registradas nos Cartórios ao longo deste ano de 2022 não possuem o nome do pai biológico. O cenário é algo esperado e segue a tendência já registrada desde 2016, quando o levantamento passou a ser produzido. De lá para cá, anualmente, o numero de mães que registram seus filhos sem a presença do responsável pela paternidade foi aumentando gradativamente.
Até agora, em 2022, já foram 26.568 recém-nascidos registrados no Estado, sendo que 1.857 não possuem a identidade do pai no documento, o que representa 6,98% do total de bebês registrados nos cartórios. Para efeitos de comparação, de janeiro a agosto de 2021, dos 28.055 recém-nascidos registrados, 1.747 (6,22%) não contam com o nome do pai na certidão.
“Reforçar a importância de obter o nome do pai na certidão de nascimento e trazer essa informação à tona na data comemorativa – dia dos pais – é algo muito importante, porque o documento vai além de destacar o vínculo afetivo, mas também de garantir os direitos da criança” destaca o Marcus Roza, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS).
“Os cartórios de registro civil do Estado estão mais uma vez auxiliando na implantação de políticas públicas para o estado, uma vez, que estamos disponibilizando esses dados e ainda destacando que com a emissão da certidão de nascimento com o nome do pai pode garantir alguns direitos a crianças, como, a pensão alimentícia e o direito de saber quem é o seu pai”, completa o presidente.
Em todo o país, 6,59% dos recém nascidos possuem apenas o nome da mãe na certidão de nascimento. No balanço atual, são 1.613.410 bebês registrados, dos quais 106.369 estão sem a paternidade reconhecida.
Os números foram divulgados no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne informações referentes a todos os 7.654 Cartórios de Registro Civil nacionais.
De acordo com a instituição, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Se a iniciativa for do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Também é possível, desde 2017, realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.