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Em discussão na Capital, projeto da Casa da Criança e do Adolescente já existe desde 2022

Em discussão nos últimos dias em decorrência do assassinato da menina Sophia, de dois anos, vítima de maus-tratos e violência por parte da mãe e do seu padrasto, o projeto que cria um espaço especializado para atender crianças e adolescentes nos mesmos moldes da conhecida Casa da Mulher Brasileira já existe desde 2022, segundo dados do Governo Federal.

Uma Portaria (clique aqui para ver) do hoje extinto Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), através da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), instituiu, no âmbito do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes (PLANEVCA), a metodologia de implantação e desenvolvimento dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Também chamada de Casa da Criança e do Adolescente, esses Centros consistem em um espaço de atendimento integrado que reúne, em uma mesma estrutura física, todos os programas e serviços voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes que sejam tanto vítimas quanto testemunhas de violência. As unidades devem ter equipes multidisciplinares especializadas, bem como delegacias de proteção, conselho tutelar e demais serviços sociais e de acolhimento.

Conforme consta na Portaria em questão, a adesão dos Estados e Municípios à metodologia de implantação e desenvolvimento dos centros de atendimento integrado (Casa da Criança e do Adolescente) deveria ser feita por meio de suas respectivas secretarias ligadas à promoção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes por intermédio do preenchimento do formulário de adesão disponível no site do Sistema Nacional de Direitos Humanos.

Atualmente em Campo Grande, sem ter um local específico para o atendimento multiprofissional, as crianças e adolescentes vítimas de violência são sempre encaminhadas para a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), que não funciona 24h e nem aos finais de semana. Além disso, o Conselho Tutelar tem por rotina acompanhar cada caso, por vezes, encaminhando para abrigos.

Objetivos da Casa da Criança e do Adolescente:

a)   Ofertar serviços de atenção inicial às crianças e adolescentes, incluindo acolhimento, estudo psicossocial, escuta especializada e orientação jurídico-social e elaboração do Plano Atendimento Integrado a Criança e Adolescente (Paica);

b)   Apoiar crianças e adolescentes e seus familiares e/ou responsáveis no registro do boletim de ocorrência (BO);

c)   Apoiar crianças e adolescentes e seus familiares e/ou responsáveis na realização de exames periciais, quando justificadamente necessários;

d)   Ofertar serviços psicoterapêuticos para suporte inicial daquelas crianças e adolescentes que necessitarem;

e)   Articular a oferta de serviços educacionais, de saúde e socioassistenciais, acompanhando o seu provimento com crianças e adolescentes e os profissionais da rede de proteção;

f)    Apoiar tecnicamente o processo de aplicação e execução das medidas de proteção a crianças e adolescentes de competência dos Conselhos Tutelares, Unidades Policiais e Sistema de Justiça;

g)   Acompanhar e prover informações para família (criança/adolescente) sobre o status da investigação policial e a prossecução judicial;

h)   Orientar e amparar crianças e adolescentes em sessões de depoimento especial e outras interações com o Sistema de Justiça;

i)     Apoiar tecnicamente os conselhos tutelares no seu papel de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) no acompanhamento integral das vítimas de violência;

j)     Criar e implementar um sistema informatizado de gestão dos casos de violência que unifique em um mesmo banco de dados as informações disponibilizadas por todas as instituições, garantido o sigilo dos dados;

k)   Apoiar tecnicamente as ações do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, previsto no Decreto no 9.603/2018.

Órgãos de segurança projetam Casa da Criança

Em entrevista para uma emissora de televisão, o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, disse que já começou a ser elaborado um estudo para implantação de uma Casa da Criança em Campo Grande.

Segundo ele, o projeto está sendo coordenado pelo delegado-geral da Polícia Civil, Roberto Gurgel de Oliveira Filho, que terá em média 30 dias para concluir o projeto para que este seja apresentado ao Ministro da Justiça, Flávio Dino.

Além disso, o títular da Sejusp adiantou que também será ampliado para 24 horas o atendimento na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) por meio da implantação de um núcleo de atendimento aos fins de semana, na Casa da Mulher Brasileira.

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