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Editorial: bloquearam um local de livre manifestação

Você pode até não concordar, mas não há como não comparar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirada forçada do ar da plataforma social X (Twitter) como um ato de censura. Independente do fato usado como justificativa para tamanha medida, o corte da plataforma prejudicou todos os usuários, e nesse aglomerado estão empresas, digitais influencers, profissionais liberais, agências publicitárias e a imprensa.

Feriu um direito que está garantido na Constituição Federal, através do Artigo 220, onde cita que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”. Impedir o uso de uma ferramenta gratuita de manifestação pública é transformar em tinta branca a cor de uma caneta.

É compreensível que a legislação determine a presença de um representante no País, entretanto, há outras fórmulas de cobrar o cumprimento de tal medida sem prejudicar aqueles que não tem qualquer culpa, no caso, os usuários da rede social. Outros pontos da tormenta, como atrocidades postadas em qualquer rede social (incitações de ódio, etc.), devem ser combatidas pela lei penal, com a fiscalização de uma polícia específica.

A sociedade brasileira não pode ser vítima de um conflito burocrático como este que envolve o dono da X, Elon Musk, e o STF. O órgão brasileiro, especialmente pela sua importância na garantia da própria Constituição, não pode deixar que suas decisões prejudiquem a democracia, o direito do debate e dos cidadãos de se comunicarem e se expressarem livremente.

Em tempos atuais, onde a internet se tornou o maior ponto de manifestação, impedir o acesso a um site como o X (Twitter) é uma censura sim e deve levar a reflexão sobre a autonomia que o STF tem para ditar as regras neste País. Como jornalista formado (com diploma, aquele mesmo que o STF cancelou em 2009), vejo com temor o futuro do Brasil e torço para uma discussão mais aprimorada e cautela nas decisões.