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Dia do Consumidor: confira os princípais direitos de quem compra

Nesta quarta-feira (15) é celebrado o Dia do Consumidor, uma data importante para o calendário na qual se reforçam os direitos de quem compra ou contrata algum tipo de serviço.

Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante tanto para quem realiza compras pela internet quanto nas presenciais.

A legislação serve para proteger as transações realizadas de forma digital e para garantir que os produtos cheguem nas condições anunciadas pela loja.

De acordo com o portal do Serasa Experian, a relação de consumo é formada pelo consumidor, ou seja, aquele que compra um serviço ou produto, e o fornecedor, que é aquele que vende.

O CDC estabelece regras específicas para assegurar uma relação eficiente entre o cliente e a empresa.

“Na relação consumerista, o consumidor é visto como a parte mais frágil e, consequentemente, precisa ter seus direitos protegidos”, explica o site.

Confira os princípais direitos do consumidor

Informações a respeito do produto

A loja precisa deixar claras as informações a respeito do produto e das suas condições. É preciso que as características essenciais do serviço ou do produto sejam disponibilizadas, assim como as informações do preço e das condições integrais da oferta, inserindo as formas de pagamento e as restrições, se for o caso.

Além do mais, em situações de serviços comercializados pela internet, o estabelecimento precisa ter um resumo do contrato antes da finalização da compra. No documento, é necessário elaborar cláusulas que delimitem quais os direitos e os deveres do comprador.

Informações a respeito da empresa

Quando o consumidor acessar um e-commerce, é preciso que ele consiga visualizar o nome da empresa, o endereço e o contato no site. Conforme a “ Lei do e-commerce”, as organizações do comércio online devem informar o nome empresarial, endereço físico e eletrônico, número do CPF ou CNPJ e dados completos para localização e contato, em destaque. Assim, é possível se certificar rapidamente da regularidade da loja.

Arrependimento em até sete dias

O Código de Defesa do Consumidor aborda que, quando a compra é feita fora do estabelecimento físico, o cliente tem o direito de desistir da aquisição em até sete dias úteis. Saiba que isso é conhecido como “direito de arrependimento”, e ele permite que a contratação do produto ou serviço seja cancelada sem nenhum custo ou justificativa.

É importante destacar que os dias começam a ser contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, e são considerados um “ período de reflexão”. Assim, o cancelamento pode ser feito de acordo com as orientações passadas pelo estabelecimento.

A lei ainda determina que o cliente precisa receber imediatamente o dinheiro pago, e não deve ser cobrado nenhum adicional pelo processo de devolução nos sete dias. Além disso, o frete reverso fica a cargo do estabelecimento.

A organização jamais pode exigir que a embalagem esteja inviolável durante a devolução. Se o consumidor aceitar, é permitido que a empresa ofereça um crédito no valor da compra, sem a necessidade de realizar a devolução do dinheiro.

Devolução e troca

Passados os sete dias do direito de arrependimento, o consumidor ainda pode devolver o produto ou trocá-lo sem nenhum custo, caso ache qualquer tipo de imperfeição, defeito ou dano. No artigo 26 do CDC, consta que todos os serviços e produtos apresentam uma garantia obrigatória.

Saiba que os itens e serviços não duráveis, como bebidas, alimentos, roupas, jardinagem, faxina, entre outros, podem ser devolvidos em até 30 dias. Já para produtos com uma durabilidade melhor, como veículos, eletrodomésticos e computadores, a devolução pode ocorrer em até 90 dias.

Caso o estrago seja algo visível, o prazo começa a ser contado a partir da data de recebimento da mercadoria ou na finalização do serviço. Se o problema aparecer com o decorrer do tempo, começa valer a partir do seu surgimento.

Há situações em que o cliente deixa passar o tempo estabelecido. Nesse caso, a garantia não é mais válida, e a companhia não tem mais o dever de realizar a troca ou de aceitar o produto de volta. Logo, é preciso ter atenção a esse ponto para não ficar no prejuízo.

Garantia

Além da garantia prevista na lei, obrigatória para qualquer tipo de produto ou serviço, também há outros tipos de segurança proporcionadas pelo mercado ao consumidor, como a contratual e a estendida.

A primeira, não obrigatória, é feita entre o fornecedor e o cliente por meio de um documento. Ela aumenta o tempo de cobertura do serviço ou produto e apresenta suas próprias condições. Já na garantia estendida, o consumidor precisa pagar um valor extra para obter indenizações em caso de maiores problemas com o produto.

Esses tipos de proteções jamais podem estar inseridos no preço do produto ou disfarçados de descontos. É fundamental que o cliente esteja ciente.

Cumprimento da oferta

O CDC estabelece que toda oferta apresentada pela loja deve ser realizada. Isso vale para e-mail marketing, anúncios, banners ou outros meios de divulgação.

Caso o fornecedor não consiga cumprir com divulgado, o cliente pode aceitar outro produto ou prestação de serviço parecido, solicitar o cumprimento forçado da forma como foi divulgado ou rescindir o contrato. É preciso tomar muito cuidado com essa prática, visto que pode prejudicar o posicionamento do negócio.

Atendimento de qualidade

A lei do comércio é muito clara e objetiva em relação ao atendimento feito pelas empresas. Elas devem realizar um serviço de qualidade e eficiente que permite ao cliente a resolução de possíveis demandas referentes a informação, reclamação, dúvidas e cancelamento.

Dessa forma, a loja deve confirmar rapidamente o pedido de reclamação ou de ajuda do cliente, e precisa resolver no prazo de cinco dias.

Segurança no pagamento e nos dados

A loja precisa garantir para os clientes métodos seguros de pagamento no momento de finalizar sua compra, e deve assegurar transparência no tratamento das informações pessoais, com base no que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Venda casada

A venda casada consiste na comercialização de um produto ou serviço que é ligada à compra de outro. Nessas situações, o consumidor é afetado porque é obrigado a adquirir algo a mais, como condição para obter aquele item desejado.

Quando uma pessoa deseja fazer um empréstimo bancário e é obrigado a contratar um seguro, isso é considerado venda casada. Desse modo, esse tipo de venda é proibido por lei.