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Deputado quer suspender reserva de vagas para travestis e transexuais em cursos de pós-graduação da UEMS

A reserva de vagas para travestis e transexuais no ingresso dos cursos de pós-graduação oferecidos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) poderá ser suspensa. Um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que trata do tema começou a tramitar nessa quinta-feira (10) na Assembleia Legislatura.

A proposta susta parcialmente os efeitos de resoluções e deliberações da UEMS que dispõem sobre a política de ações afirmativas/reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, com deficiência e sobrevagas para quilombolas, travestis e transexuais no âmbito da pós-graduação “lato e stricto sensu”.

No caso, está em pauta a Deliberação CPPG/CEPE-UEMS de nº 231, de 28 de agosto de 2018, e a Resolução CEPE-UEMS, de nº 2.015, de 31 de outubro de 2018, assim como os atos normativos que os alteraram: Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS nº 306, de 28 de setembro de 2021, e Resolução CEPE UEMS nº 2.363, de 22 de novembro de 2021.

Com a medida, permanecerão inalterados as cotas para pessoas negras, indígenas, com deficiência e quilombolas. A justificativa do projeto destaca que o Princípio da Legalidade; leis estaduais que versam sobre reserva de vagas de indígenas e negros, bem como a lei federal sobre igualdade racial.

Além disso, reforça que os atos normativos primários não preveem a reserva de vagas para travestis e transexuais. A matéria também apresenta a resposta da UEMS ao requerimento enviado pela Casa de Leis, sobre a previsão de vagas para travestis e transexuais.

“Seguindo as diretrizes dos atos normativos primários, a Portaria do Ministério de Educação faz menção a negros, índios e pessoas com deficiência, não mencionando travestis e transexuais. Ao colocar a previsão de reserva, a UEMS inovou o ordenamento jurídico, criando ação afirmativa não prevista em lei”, explica o deputado Rafael Tavares, autor do projeto.

Agora, o Projeto de Decreto Legislativo vai para a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação e demais comissões da CAsa, sendo aprovada, segue para votação em plenário, com duas sessões de discussão, para somente então ser sancionada pelo governador Eduardo Riedel. Para ver o projeto na íntegra, clique aqui.

Segundo a UEMS, a reserva de vagas é parte das ações afirmativas para candidatos autodeclarados transexuais, travestis e transgênero. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPPI) da Universidade aprovou a destinação de 5% das vagas para candidatos transexuais e travestis nos programas de Pós-Graduação. A decisão garante que esses grupos tenham acesso à pós-graduação como incentivo à Visibilidade Trans na comunidade LGBTQIA+ de Mato Grosso do Sul. 

Pelo regulamento, os candidatos aprovados devem apresentar no ato da matrícula, a título de comprovação do direito ao ingresso por essa ação afirmativa, um documento de autodeclaração, conforme Deliberação nº 306, da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (CPPGI) do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

A Universidade destina um total 10 vagas para ações afirmativas entre os cursos de Agronomia, Letras, Matemática, Profissional em Educação e Recursos Naturais. A reserva das cotas para esses grupos é de responsabilidade dos cursos contemplados pelo sistema de ações afirmativas.